TJES - 0000413-78.2020.8.08.0045
1ª instância - 1ª Vara - Sao Gabriel da Palha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 00:05
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO VICOZI em 22/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2025 00:17
Juntada de Certidão
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01/04/2025 04:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2025 04:05
Juntada de Certidão
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01/04/2025 04:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2025 04:05
Juntada de Certidão
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01/04/2025 04:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2025 04:05
Juntada de Certidão
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01/04/2025 04:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2025 04:05
Juntada de Certidão
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20/02/2025 10:31
Publicado Despacho - Mandado em 20/02/2025.
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19/02/2025 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 0000413-78.2020.8.08.0045 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO EXECUTADO: SOS SISTEMAS DE IRRIGACAO LTDA - ME, ARLEI MALHEIRO DE LIMA, SHESTEN DA COSTA FERREIRA CALATRONE, PEDRO IZAEL VICOZI, MARCOS ANTONIO VICOZI Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE FRANCISCO LUCHI - ES10152, RODRIGO CASSARO BARCELLOS - ES8841 DECISÃO Nome: SOS SISTEMAS DE IRRIGACAO LTDA - ME Endereço: Fazenda Boa Vista, Córrego da Prata, Ponto Belo-ES, CEP: 29-885-000 Nome: SHESTEN DA COSTA FERREIRA CALATRONE Endereço: Fazenda Boa Vista, Córrego da Prata, Ponto Belo-ES, CEP: 29-885-000 telefone: (27) 99923-4319 Nome: MARCOS ANTONIO VICOZI Endereço: Rua Marechal Costa e Silva, nº132, Centro, Pinheiros-ES, CEP: 29980-000 Telefone: (27) 99948-7240 e (27) 3765-2482.
DECISÃO/MANDADO 1.
Ante o não pagamento espontâneo e a não obtenção da penhora, defiro o requerimento de bloqueio de valores e bens dos executados Arlei Malheiro de Lima e Pedro Izael Vicozi.
Defiro o requerimento de bloqueio de valores e bens dos executados.
Para tanto, efetuei ordem pelo SISBAJUD, com reiterações até 11/03/2025, e pesquisas/restrições pelo RENAJUD, conforme anexos. 2.
Após 11/03/2025, afiram-se os resultados pelo SISBAJUD.
Havendo bloqueio superiores a 1,5% do valor da dívida, intimem-se os executados afetados para se manifestar no prazo de 05 dias, sob pena de convolação em penhora.
Não havendo, intime-se a exequente, por seu patrono, para se manifestar em 15 (quinze) dias .
CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazos legais: FINALIDADE a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, a importância de $303,695.12, que deverá ser atualizada até a data do respectivo pagamento. b) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto; c) INTIMAR O EXECUTADO APRESENTAR EMBARGOS, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias; d) DEPOSITAR os bens preferencialmente em mãos do exequente ou de terceiro por ele indicado, com as devidas advertências, haja vista o disposto no art. 840, §1º, do CPC; e) INTIMAR O EXECUTADO da possibilidade de, no prazo de 15 dias úteis, depositar 30% (trinta por cento) do valor acima, requerendo ao juiz que lhe seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, advertindo-o que o inadimplemento implicará no vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, caso em que será vedada a oposição de embargos nos termos do art. 916 do CPC.
ADVERTÊNCIAS AO EXECUTADO: Os honorários advocatícios são fixados em dez por cento do valor da execução, a serem pagos pelo executado.
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.
O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente.
ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL: a) Se a penhora recair sobre bens passíveis de registro (móveis, imóveis e/ou direitos) proceder à averbação dos mesmos no órgão competente; b) Fica o Sr.
Oficial autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do executado, desde que não haja prejuízo à habitabilidade; c) Caso não efetue a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor. (art. 836, §1º do CPC); d) Não sendo encontrado o Executado, mas encontrando-se bens de sua propriedade, proceda o Sr.
Oficial de Justiça ao ARRESTO dos mesmos.
Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21660134 Petição Inicial Petição Inicial 23021401530413400000020807139 22044272 Pedido de Providências Pedido de Providências 23022709312514200000021172195 22044273 Cartão CNPJ - 1ª Executada Documento de comprovação 23022709312534300000021172196 22044274 Comprovante QSA - 1ª Executada Documento de comprovação 23022709312547800000021172197 22044275 Demonstrativo do débito - 27-02-2023 Documento de comprovação 23022709312561200000021172198 25233799 Despacho Despacho 23051619432829000000024211110 30087131 Mandado - Citação Mandado - Citação 23082914191308500000028832026 30087131 Mandado Mandado 23082914191308500000028832026 30089751 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23082914403301700000028834499 30090313 Poder Judiciário - TJES Documento de comprovação 23082914403321600000028834961 30090315 Poder Judiciário - TJES.pdf linhares Documento de comprovação 23082914403347000000028834963 30090320 Poder Judiciário - TJES.pdf pinheiros Documento de comprovação 23082914403369000000028834968 30090321 Poder Judiciário - TJES.pdf montanha Documento de comprovação 23082914403387100000028834969 30609955 CERTIDÃO - MANDADO Nº 4661009 Certidão - Oficial de Justiça 23091216192986900000029324091 30609432 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23091216193063500000029324070 30977628 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23091915593654400000029673081 30977632 CERTIDÃO - MANDADO Nº 4661060 Certidão - Oficial de Justiça 23091915593669200000029673085 33287482 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23111615493747000000031854925 33287492 CERTIDÃO - MANDADO Nº 4660989 Certidão - Oficial de Justiça 23111615493776400000031854934 33288613 CERTIDÃO - MANDADO Nº 4660998 Certidão - Oficial de Justiça 23111615493807100000031855554 33885335 CERTIDÃO - MANDADO Nº 4661057 Certidão - Oficial de Justiça 23111615493837900000032420390 36057744 mandado 4661014 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24010813082915500000034481425 36057745 mandado 4661068 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24010813082967700000034481426 36057743 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24010813083022100000034481424 40335987 Certidão Certidão 24032516363757800000038490134 25233799 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23051619432829000000024211110 42624537 Pedido de Providências Pedido de Providências 24050617454649700000040628134 42624542 1.
Certidão de baixa - SICOOB NORTE Documento de comprovação 24050617454684000000040628137 42624543 2.
Certidão simplificada - SICOOB CONEXÃO Documento de comprovação 24050617454704000000040628138 42624544 3.
Ata de alteração- SICOOB CONEXÃO Documento de comprovação 24050617454731700000040628139 42624545 4.
Estatuto social - SICOOB CONEXÃO Documento de comprovação 24050617454746500000040628140 42624546 5.
SOS Sistemas de Irrigacao LTDA.ME - Certidão JUCEES Documento de comprovação 24050617454786400000040628141 42624547 6.
SOS Sistemas De Irrigacao LTDA.ME - Certidão RFB Documento de comprovação 24050617454803500000040628142 42624548 7.
Shesten da Costa Ferreira Calatrone - Pesquisa CDL Documento de comprovação 24050617454819800000040628143 42624549 8.
Marcos Antonio Vicozi - Pesquisa CDL Documento de comprovação 24050617454837100000040628144 42624550 9.
Demonstrativo de débito Documento de comprovação 24050617454855500000040628145 SÃO GABRIEL DA PALHA/ES datado e assinado eletronicamente PAULO MOISES DE SOUZA GAGNO Juiz de Direito -
18/02/2025 18:35
Expedição de #Não preenchido#.
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18/02/2025 18:34
Expedição de Intimação Diário.
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11/02/2025 13:39
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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11/02/2025 13:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/07/2024 15:29
Conclusos para decisão
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06/05/2024 17:45
Juntada de Petição de pedido de providências
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03/04/2024 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 16:36
Juntada de Certidão
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08/01/2024 13:08
Juntada de Certidão
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16/11/2023 15:49
Juntada de Certidão
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19/09/2023 15:59
Juntada de Certidão
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12/09/2023 16:19
Juntada de Certidão
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29/08/2023 14:40
Juntada de Informações
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29/08/2023 14:21
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 14:19
Expedição de Mandado - citação.
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16/05/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 11:32
Conclusos para decisão
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27/02/2023 09:31
Juntada de Petição de pedido de providências
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2020
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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