TJES - 0002712-38.2014.8.08.0045
1ª instância - 1ª Vara - Sao Gabriel da Palha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 15:42
Transitado em Julgado em 26/03/2025 para BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0806-08 (EXECUTADO) e JOSE LOPES CRUZ (EXEQUENTE).
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26/03/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:04
Decorrido prazo de JOSE LOPES CRUZ em 25/03/2025 23:59.
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20/02/2025 10:29
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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19/02/2025 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 0002712-38.2014.8.08.0045 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE LOPES CRUZ EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO DE OLIVEIRA NETO - ES7745 Advogados do(a) EXECUTADO: MARLON SOUZA DO NASCIMENTO - RJ133758, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 SENTENÇA Relatório dispensado, conforme artigo 38 da LJE.
Trata-se de cumprimento de sentença.
Impugnação ao cumprimento de sentença, a fls. 206/211.
A fls. 221, foi determinada a remessa à Contadoria para aferição da conta geral da execução, pelos parâmetros fixados na sentença e acórdão, e dedução do pagamento parcial efetuado por meio de depósito judicial.
Foi acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença, e homologados os cálculos do executado/impugnante.
O embargante interpôs embargos de declaração, em ID 26999852, alegando erro na decisão que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença do Banco do Brasil, quanto a interpretação dos cálculos de aferição feitos pelo Contador Judicial, que foram acolhidos, em ID 40656426, com concessão de efeito infringente e improcedência da impugnação ao cumprimento da sentença.
Em ID 46786687, foi determinada a expedição de alvará judicial em favor do exequente e intimação das partes para dizer, em 15 dias, se tinham algo mais a requerer.
Alvará judicial expedido em favor do exequente, em ID 48322964.
Decorrido o prazo, as partes não se manifestaram, sendo forçosa a interpretação de aquiescência tácita de que houve o cumprimento da execução.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários de advogado, por incabíveis nesta sede.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, datado e assinado eletronicamente Paulo M.S.Gagno Juiz de Direito -
18/02/2025 18:37
Expedição de Intimação Diário.
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11/02/2025 19:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/01/2025 19:17
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 19:17
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 04:38
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 04:38
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 04:38
Decorrido prazo de ANTONIO DE OLIVEIRA NETO em 09/09/2024 23:59.
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09/08/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 17:24
Juntada de Alvará
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24/07/2024 17:04
Recebidos os autos
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24/07/2024 17:04
Remetidos os autos da Contadoria ao São Gabriel da Palha - 1ª Vara.
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24/07/2024 17:04
Conta Atualizada
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19/07/2024 18:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/07/2024 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de São Gabriel da Palha
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18/07/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 17:19
Conclusos para despacho
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15/05/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:51
Decorrido prazo de JOSE LOPES CRUZ em 07/05/2024 23:59.
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04/04/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2024 14:18
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/12/2023 14:22
Conclusos para decisão
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12/12/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 04:02
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/09/2023 23:59.
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01/09/2023 17:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/08/2023 17:54
Expedição de intimação eletrônica.
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25/07/2023 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE OLIVEIRA NETO em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 02:16
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/07/2023 23:59.
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15/07/2023 01:13
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 14/07/2023 23:59.
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26/06/2023 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2023 19:19
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2014
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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