TJES - 5000499-94.2021.8.08.0055
1ª instância - Vara Unica - Marechal Floriano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 00:03
Decorrido prazo de CLEIDIANE SOUSA BOLDRINI KROHLING em 27/03/2025 23:59.
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03/03/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 11:26
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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26/02/2025 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
- SENTENÇA - Nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95, dispenso o relatório.
Compulsando os autos, verifico que as partes PEDRO JUSCELINO SCHUNK e CLEIDIANE SOUSA BOLDRINI KROHLING apresentaram acordo extrajudicial no ID nº 61855677, pugnando por sua homologação.
Com efeito, dispõe o art. 57 da Lei 9.099/95 que “o acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial.” Embora o feito esteja extinto, tenho que o acordo celebrado entre as partes comportam a homologação, visto que a conciliação é princípio norteador dos Juizados Especiais, podendo ser homologado, independentemente da fase em que se encontra o processo.
Assim, acolho o pedido das partes e, na forma do art. 57 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO O ACORDO formulado, para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Procedo as revogações dos bloqueios de veículos e penhora conforme consta nos ID’s n° 36235031 e 61647658, respectivamente.
Sentença desde já publicada e registrada por meio do sistema Pje.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, em não havendo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
Diligencie-se.
Marechal Floriano/ES, data de assinatura no sistema.
BRUNO DE OLIVEIRA FEU ROSA Juiz de Direito -
21/02/2025 14:52
Expedição de Intimação eletrônica.
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21/02/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 17:37
Homologada a Transação
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24/01/2025 17:11
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 00:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2025 00:08
Juntada de Certidão
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11/12/2024 07:42
Juntada de Certidão
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11/12/2024 07:40
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 10:02
Conclusos para despacho
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23/04/2024 18:30
Processo Inspecionado
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23/04/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 22:56
Conclusos para despacho
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06/02/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 22:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 16:39
Conclusos para decisão
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06/09/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 13:36
Juntada de Alvará
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31/08/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 14:24
Conclusos para decisão
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31/08/2023 14:23
Juntada de Certidão
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30/08/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 18:49
Conclusos para despacho
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12/07/2023 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 21:36
Expedição de intimação eletrônica.
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30/06/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 21:06
Conclusos para despacho
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24/03/2023 22:26
Decorrido prazo de BANCO CENTRAL DO BRASIL em 22/03/2023 23:59.
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17/02/2023 10:32
Expedição de Informações.
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15/02/2023 16:34
Processo Inspecionado
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12/10/2022 19:20
Conclusos para decisão
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12/10/2022 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2022 20:19
Juntada de Certidão
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22/07/2022 13:57
Juntada de Outros documentos
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22/07/2022 13:53
Expedição de Mandado - citação.
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28/03/2022 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 14:58
Conclusos para despacho
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28/10/2021 15:41
Expedição de Certidão.
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28/10/2021 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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