TJES - 5000394-43.2023.8.08.0057
1ª instância - Vara Unica - Aguia Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Águia Branca - Vara Única Rua Dr.
Walery Koszarowski, s/nº, Fórum Desembargador Antonio José, Praça dos Três Poderes, ÁGUIA BRANCA - ES - CEP: 29795-000 Telefone:(27) 37451140 PROCESSO Nº 5000394-43.2023.8.08.0057 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MD PRODUTOS OPTICOS LTDA - ME INTERESSADO: MARCELO TEIXEIRA Advogado do(a) INTERESSADO: ANALU CAPACIO CUERCI FALCAO - ES19308 SENTENÇA / MANDADO Trata-se de fase de Cumprimento de Sentença iniciada em razão do descumprimento de acordo homologado judicialmente.
Neste sentido, o Juízo procedeu a diversas tentativas de constrição de bens para satisfazer o crédito da parte exequente.
Foram realizadas buscas eletrônicas por meio dos sistemas SISBAJUD ("teimosinha"), RENAJUD, INFOJUD e SNIPER.
Contudo, todas as diligências restaram infrutíferas ou resultaram no bloqueio de quantia ínfima, que foi prontamente liberada.
Em despacho de id. 54779379, a parte exequente foi intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão, todavia, a parte exequente, manteve-se inerte, deixando transcorrer o prazo sem qualquer manifestação.
Desta forma, considerando que se trata de ação processado sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis que é orientada pelos princípios da celeridade, simplicidade e economia processual, embora se tenha suscitado a possibilidade de se suspender a execução, isto não se mostra compatível com o rito dos Juizados Especiais.
Desta forma, a ausência de bens penhoráveis, somada à inércia do credor em promover os atos que lhe competem, impõe a extinção do processo de execução.
Ante o exposto, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, JULGA-SE EXTINTO o presente processo de execução, sem resolução de mérito, pela inexistência de bens penhoráveis.
Intime-se a parte autora, ocorrendo o trânsito, arquivem-se. Águia Branca/ES, 7 de julho de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito -
08/07/2025 14:15
Expedição de Intimação Diário.
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08/07/2025 14:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/07/2025 16:58
Conclusos para decisão
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10/06/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 00:28
Decorrido prazo de MD PRODUTOS OPTICOS LTDA - ME em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 09:33
Publicado Intimação - Diário em 24/02/2025.
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28/02/2025 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Águia Branca - Vara Única Rua Dr.
Walery Koszarowski, s/nº, Fórum Desembargador Antonio José, Praça dos Três Poderes, ÁGUIA BRANCA - ES - CEP: 29795-000 Telefone:(27) 37451140 PROCESSO Nº 5000394-43.2023.8.08.0057 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MD PRODUTOS OPTICOS LTDA - ME INTERESSADO: MARCELO TEIXEIRA Advogado do(a) INTERESSADO: ANALU CAPACIO CUERCI FALCAO - ES19308 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Águia Branca - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do Despacho id nº 54779379, bem como se manifestar em até 05 dias. ÁGUIA BRANCA-ES, 20 de fevereiro de 2025.
KARLA GARCIA DE SOUZA Assistente Avançado -
20/02/2025 16:36
Expedição de #Não preenchido#.
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18/11/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 13:00
Conclusos para despacho
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09/08/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 08:00
Conclusos para despacho
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12/07/2024 15:18
Juntada de Petição de pedido de providências
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12/07/2024 14:43
Juntada de Petição de pedido de providências
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12/07/2024 14:26
Expedição de intimação - diário.
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12/07/2024 14:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/03/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 14:53
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 14:18
Conclusos para despacho
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31/10/2023 16:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/09/2023 11:56
Homologada a Transação
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05/09/2023 11:56
Processo Inspecionado
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31/08/2023 16:02
Conclusos para julgamento
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31/08/2023 15:59
Audiência Conciliação realizada para 31/08/2023 15:20 Águia Branca - Vara Única.
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31/08/2023 15:59
Expedição de Termo de Audiência.
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30/08/2023 16:38
Juntada de Petição de habilitações
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23/08/2023 13:06
Juntada de Certidão
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04/08/2023 01:14
Publicado Intimação - Diário em 04/08/2023.
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04/08/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 13:24
Expedição de intimação - diário.
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02/08/2023 13:23
Expedição de Mandado.
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25/07/2023 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 17:57
Conclusos para decisão
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24/07/2023 17:56
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 15:43
Audiência Conciliação designada para 31/08/2023 15:20 Águia Branca - Vara Única.
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24/07/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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