TJES - 5002307-54.2025.8.08.0004
1ª instância - 2ª Vara - Anchieta
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 04:09
Publicado Intimação - Diário em 04/09/2025.
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05/09/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 2ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5002307-54.2025.8.08.0004 NOMEAÇÃO DE ADVOGADO (1701) REQUERENTE: NEIDE MARA PEREIRA DAS NEVES VIZZONI DECISÃO Trata-se de um requerimento de nomeação de advogado dativo formulado por NEIDE MARA PEREIRA DAS NEVES VIZZONI.
Considerando a ausência de um Defensor Público atuante nesta Comarca, bem como, tendo a requerente, expressamente declarado não possuir condições financeiras para constituir advogado particular, solicitando, portanto, a nomeação de um advogado dativo.
Levando em conta, ainda, que o Núcleo da Assistência Judiciária Municipal não dispõe de profissionais para atuar na matéria em questão, faz-se necessária a nomeação de um defensor dativo, observando-se o sistema de rodízio sequencial entre os advogados previamente inscritos na lista elaborada e fornecida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo.
Diante do exposto, nomeio a Dr.ª SOLANGE DO NASCIMENTO OLIVEIRA PRATA, OAB/ES 29.610, para assumir o "munus" de advogada dativa.
Ela fica ciente de que os honorários serão fixados ao final do processo, conforme o Decreto Estadual nº 2821-R, publicado no Diário Oficial em 11/08/2011.
Cientifique-se, que o presente expediente tem sua finalidade exaurida com a presente nomeação.
Assim que o Causídico que aceitar o "munus" de defensor dativo, deverá protocolar a ação pertinente em autos próprios, visto que o objeto deste procedimento já foi cumprido.
ANCHIETA-ES, data da assinatura eletrônica. -
02/09/2025 12:36
Expedição de Intimação - Diário.
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06/08/2025 13:51
Nomeado defensor dativo
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05/08/2025 16:20
Conclusos para decisão
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05/08/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 17:52
Distribuído por sorteio
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04/08/2025 17:51
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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