TJES - 5040800-11.2023.8.08.0024
1ª instância - 9ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:27
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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05/09/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5040800-11.2023.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS COMPROCRED - NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: K 7 QUIMICA DO BRASIL LTDA - ME, CLEITON ROBERTO DE LIMA BORIN, CLAUDIA CRISTINA BORIN BORGES, DAYLA FRANCIELLI DE ANDRADE BORGES VELOSO, LUZILDO ADEODATO BORGES, MAURICIO FERNANDES VELOSO JUNIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIO CEZAR PEDROSA SOARES - ES12482 Advogado do(a) EXECUTADO: MARCELO ROSA VASCONCELLOS BARROS - ES12204 À Caixa Econômica Federal - Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Ed.
Greenwich Tower, 11º andar, Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP 29.050-275 À Banco Santander - Endereço: Avenida Princesa Isabel, nº 574, Loja A, Bl.B e Loja 9 Bl.B, Centro, Vitória/ES, CEP: 29.010-360 Ao Cartório do 2º Ofício de Registro Geral Imóveis, Protestos, Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica - Endereço: R.
Carlos Santana, 180 - Centro, Guarapari - ES, CEP: 29200-142 DECISÃO/CARTA CITAÇÃO/OFÍCIO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial aparelhada em "Instrumento Particular de Confissão de Dívida" (Id. 34943807) e notas promissórias vinculadas (Ids. 34943808 e 34943809).
Em reanálise dos autos, verifico que a executada principal, K 7 QUIMICA DO BRASIL LTDA - ME, foi devidamente citada, conforme Aviso de Recebimento de Id. 44154830, recebido e assinado no endereço da empresa.
Contudo, as tentativas de citação dos demais executados (devedores solidários) restaram infrutíferas, conforme se observa dos demais ARs juntados aos autos.
Consta, ainda, petição do BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A (Id. 45524200), na qual a instituição financeira, na qualidade de terceiro interessado, informa ser proprietária fiduciária de imóveis indevidamente indicados pela parte exequente e sobre os quais recaíram averbações premonitórias da presente execução, requerendo o cancelamento de tais constrições.
A documentação acostada (Id. 45525053) corrobora a titularidade do banco sobre o imóvel de matrícula nº 63.416, que unificou as matrículas anteriores.
Diante da não localização dos devedores para citação, a parte exequente, em seu ‘Pedido de Providências’ (Id. 62021152), indicou novos endereços para a citação dos demais executados e, concomitantemente, com fundamento no art. 830 do Código de Processo Civil, requereu o arresto executivo (‘arresto on-line’) de ativos financeiros, por meio do sistema SISBAJUD.
Ademais, a parte exequente indicou novos endereços para tentativa de citação.
Pois bem.
Na hipótese dos autos, mostra-se mais adequado postergar a análise dos pedidos de medidas constritivas para após a realização de novas diligências citatórias, ante a ausência de indícios de esvaziamento patrimonial ou de ocultação de bens pela parte executada.
CITEM-SE os executados CLEITON ROBERTO DE LIMA BORIN, CLAUDIA CRISTINA BORIN BORGES, DAYLA FRANCIELLI DE ANDRADE BORGES VELOSO, LUZILDO ADEODATO BORGES e MAURICIO FERNANDES VELOSO JUNIOR, por meio de AR, nos endereços constantes da petição de Id. 62021152; Sem prejuízo, defiro a expedição de ofícios, conforme requerido: d.1) À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para que, informe a situação atual e o saldo devedor dos contratos de alienação fiduciária vinculados aos imóveis de matrícula 56.822 e 64.942, de propriedade dos executados DAYLA FRANCIELLI DE ANDRADE BORGES VELOSO, MAURICIO FERNANDES VELOSO JUNIOR, LUZILDO ADEODATO BORGES e CLAUDIA CRISTINA BORIN BORGES. d.2) Ao BANCO BANESTES, para que, informe a situação atual e o saldo devedor do contrato de alienação fiduciária vinculado ao imóvel de matrícula 63.417, de propriedade dos executados LUZILDO ADEODATO BORGES, CLAUDIA CRISTINA BORIN BORGES, DAYLA FRANCIELLI DE ANDRADE BORGES VELOSO e MAURICIO FERNANDES VELOSO JUNIOR. d.3) Ao Cartório do 2º Ofício de Registro Geral Imóveis, Protestos, Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica para que proceda ao imediato cancelamento/baixa das averbações premonitórias relativas a esta execução que tenham recaído sobre os imóveis de titularidade do Banco Santander S/A, notadamente aquele de matrícula consolidada nº 63.416. e) Cumpridas as diligências, intimem-se as partes, devendo a exequente devendo se manifestar sobre os resultados e requerer o que for de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de quinze (15) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Vitória/ES, data conforme assinatura eletrônica.
Giselle Onigkeit Juíza de Direito -
01/09/2025 12:39
Expedição de Intimação Diário.
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01/09/2025 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2025 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 12:19
Juntada de Certidão
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01/09/2025 12:17
Juntada de Certidão
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25/08/2025 19:00
Expedição de Comunicação via correios.
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25/08/2025 19:00
Expedição de Comunicação via correios.
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25/08/2025 19:00
Expedição de Comunicação via correios.
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25/08/2025 19:00
Expedição de Comunicação via correios.
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25/08/2025 19:00
Expedição de Comunicação via correios.
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25/08/2025 19:00
Expedição de Comunicação via correios.
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25/08/2025 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 09:28
Conclusos para despacho
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29/01/2025 18:16
Decorrido prazo de MAURICIO FERNANDES VELOSO JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 18:16
Decorrido prazo de LUZILDO ADEODATO BORGES em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 18:16
Decorrido prazo de DAYLA FRANCIELLI DE ANDRADE BORGES VELOSO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 18:16
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA BORIN BORGES em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 18:16
Decorrido prazo de CLEITON ROBERTO DE LIMA BORIN em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 18:16
Decorrido prazo de K 7 QUIMICA DO BRASIL LTDA - ME em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 09:17
Juntada de Petição de pedido de providências
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10/12/2024 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/11/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 12:57
Conclusos para despacho
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26/06/2024 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 12:23
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/06/2024 14:45
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/06/2024 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 12:23
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/05/2024 11:57
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/05/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 14:00
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/05/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 14:00
Conclusos para despacho
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03/04/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 03:55
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS COMPROCRED - NAO PADRONIZADOS em 19/02/2024 23:59.
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11/12/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 16:12
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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