TJES - 5015503-27.2023.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:19
Publicado Intimação - Diário em 03/09/2025.
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05/09/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5015503-27.2023.8.08.0048 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-LITORANEA DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: ANTONIO CARLOS DELGATTO Advogado do(a) REQUERENTE: ALESSANDRO JORIO SALLES SOARES - ES10235 DESPACHO Indefiro o pedido formulado pela parte autora para realização de consultas dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD e SIEL, pelos fundamentos que seguem.
Embora o princípio da cooperação entre as partes seja uma diretriz relevante no processo civil, é dever do autor identificar e indicar os dados necessários à citação dos réus, inclusive seus endereços.
Cabe à parte autora realizar as diligências pertinentes para localizar tais dados, utilizando os meios disponíveis para tanto.
Não se olvida que a autora indicou inicialmente um endereço para a parte contrária.
Contudo, em regra, os dados necessários à localização de pessoas físicas ou jurídicas podem ser obtidos por meio de sistemas informatizados que possibilitam buscas públicas, como o PJe, que permite consultas processuais, ou ainda por meio de cadastros na Junta Comercial ou Receita Federal, mediante consulta ao CNPJ.
Nos presentes autos, entretanto, não há demonstração de que a parte autora tenha realizado tais pesquisas.
Não foi juntada nenhuma tela de sistema ou documento que comprove a tentativa de localização da Ré por esses meios.
A ausência dessas diligências atribui indevidamente ao Judiciário o encargo de realizar esforço que deveria ser inicialmente empreendido pela parte interessada, assoberbando este Juízo com tarefas operacionais desnecessárias.
Em tempos de Justiça em números e com base no princípio da cooperação, é imprescindível que a parte autora demonstre nos autos seu empenho em colaborar com o andamento processual, apresentando provas das diligências realizadas antes de solicitar medidas adicionais ao Poder Judiciário.
Intimem-se as partes, em prazo comum de 05 (cinco) dias, para ciência da decisão e para que requeiram o que entenderem de direito.
Diligencie-se.
Serra/ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema].
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
01/09/2025 12:48
Expedição de Intimação - Diário.
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18/06/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 19:06
Conclusos para despacho
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11/10/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 00:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/09/2024 00:30
Juntada de Certidão
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17/09/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 17:20
Expedição de Mandado - citação.
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18/06/2024 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 07:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-LITORANEA DO ESPIRITO SANTO em 10/06/2024 23:59.
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21/05/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 13:58
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/04/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 14:44
Expedição de carta postal - citação.
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06/02/2024 18:32
Processo Inspecionado
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06/02/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 14:58
Conclusos para despacho
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05/11/2023 20:49
Juntada de Petição de juntada de guia
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05/10/2023 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2023 10:20
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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