TJES - 5037893-97.2022.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5037893-97.2022.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito ajuizada por Edecleia Mosele Galon, Eloi Antonio Mosele, Elenirce Terezinha Ticiani Mosele e Leandro Pellizzari, em que requer a inclusão de seu crédito, tido como quirografário, no quadro-geral de credores do processo falimentar de "Ympactus Comercial S.A.", no montante de R$ 79.505,11 (setenta e nove mil, quinhentos e cinco reais e onze centavos).
A Administradora Judicial procedeu com a atualização do crédito, opinando pela inclusão de R$7.057,26 (sete mil e cinquenta e sete reais e vinte e seis centavos) em favor de Edecleia Mosele Galon, R$43.456,71 (quarenta e três mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e setenta e um centavos) em favor de Eloi Antonio Mosele e R$22.154,77 (vinte e dois mil cento e cinquenta e quatro reais e setenta e sete centavos) em favor de Elenirce Terezinha Ticiani Mosele, todos na classe de créditos quirografários (id 56638096).
Os ex-sócios da falida manifestaram-se pela improcedência dos pedidos (id 39135544).
O Ministério Público concordou com a atualização promovida pela auxiliar do Juízo (ID 66066575), ao que passo a parte autora reiterou os termos da inicial em id 63391365. É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido parcialmente procedente.
Verifico que o(s) autor(es) apresentou(ram) cópia(s) do(s) ato(s) que o(s) legitima(m) à habilitação almejada, produzindo prova do direito creditório em consonância com o inciso III do art. 9º da Lei 11.101/2005.
Por outro lado, após a atualização promovida pela auxiliar do Juízo, os requisitos do art. 9º da LRF se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data da decretação da quebra.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar habilitado o crédito de R$7.057,26 (sete mil e cinquenta e sete reais e vinte e seis centavos) em favor de Edecleia Mosele Galon, R$43.456,71 (quarenta e três mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e setenta e um centavos) em favor de Eloi Antonio Mosele e R$22.154,77 (vinte e dois mil cento e cinquenta e quatro reais e setenta e sete centavos) em favor de Elenirce Terezinha Ticiani Mosele, inserindo-os na classificação do art. 83, inciso VI, da LRF, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, devendo a AJ agregar a respectiva rúbrica à relação de credores.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.
I.
C. -
28/07/2025 17:32
Expedição de Intimação Diário.
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28/07/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 17:09
Julgado procedente em parte do pedido de EDECLEIA MOSELE GALON - CPF: *73.***.*30-92 (INTERESSADO), ELENIRCE TEREZINHA TICIANI MOSELE - CPF: *06.***.*40-00 (INTERESSADO) e ELOI ANTONIO MOSELE - CPF: *26.***.*74-34 (INTERESSADO).
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22/04/2025 17:29
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 00:05
Decorrido prazo de LASPRO CONSULTORES LTDA em 20/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:17
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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26/02/2025 15:51
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO Nº 5037893-97.2022.8.08.0024 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, fica a Administradora Judicial intimada para ciência/manifestação sobre as petições juntadas nos autos.
VITÓRIA-ES, 21 de fevereiro de 2025.
GRAYCE LOURDES AMBOSS MERCON LEONARDO Diretor de Secretaria -
21/02/2025 14:55
Expedição de #Não preenchido#.
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18/02/2025 07:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 18:01
Decorrido prazo de LEANDRO PELLIZZARI em 14/02/2025 23:59.
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17/02/2025 18:01
Decorrido prazo de ELENIRCE TEREZINHA TICIANI MOSELE em 14/02/2025 23:59.
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17/02/2025 18:01
Decorrido prazo de ELOI ANTONIO MOSELE em 14/02/2025 23:59.
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17/02/2025 18:01
Decorrido prazo de EDECLEIA MOSELE GALON em 14/02/2025 23:59.
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07/01/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/12/2024 11:24
Decorrido prazo de YMPACTUS COMERCIAL S/A em 19/12/2024 23:59.
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17/12/2024 09:55
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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25/11/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 11:30
Decorrido prazo de LEANDRO PELLIZZARI em 22/11/2024 23:59.
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25/11/2024 11:30
Decorrido prazo de ELENIRCE TEREZINHA TICIANI MOSELE em 22/11/2024 23:59.
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25/11/2024 11:30
Decorrido prazo de ELOI ANTONIO MOSELE em 22/11/2024 23:59.
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25/11/2024 11:30
Decorrido prazo de EDECLEIA MOSELE GALON em 22/11/2024 23:59.
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04/11/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 15:55
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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23/04/2024 14:42
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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05/03/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2023 17:54
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
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18/01/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 15:48
Classe retificada de FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESARIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
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30/11/2022 14:20
Conclusos para despacho
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30/11/2022 14:18
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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