TJES - 5025107-86.2024.8.08.0012
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:46
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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05/09/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 3246-5500 PROCESSO Nº 5025107-86.2024.8.08.0012 EXEQUENTE Nome: LINDAURA GRAZIELA BOTELHO DA SILVA PEREIRA Endereço: Rua São Paulo, 17, Jardim Campo Grande, CARIACICA - ES - CEP: 29145-438 Advogados do(a) INTERESSADO: FLAVIO AMADO DE MORAES JUNIOR - ES31958, GABRIEL FIRMINO RODRIGUES DO CARMO - ES17272 EXECUTADO(A) Nome: MARISETE PINHA CONCEICAO Endereço: Rua Piauí, 17, Jardim Campo Grande, Santo André, CARIACICA - ES - CEP: 29144-833 Advogado do(a) INTERESSADO: TAISI NICOLINI BONNA - ES26664 DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO No Id. 75468954, pedido de cumprimento de sentença formulado por LINDAURA GRAZIELA BOTELHO DA SILVA PEREIRA em desfavor de MARISETE PINHA CONCEICAO, haja vista a condenação imposta pela sentença de Id. 66368110, com trânsito em julgado certificado no Id. 71130486.
Intime-se a parte executada, para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, advertido de que o não pagamento no prazo ensejará o acréscimo de multa de 10% conforme prevê o §1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se, ainda, que cabe ao devedor proceder ao depósito em conta judicial no Banestes, nos termos do disposto nas Leis Estaduais nº 4.569/91 e 8.386/06 e para Ato Normativo Conjunto nº 036/2018 do TJES, sob pena de ser desconsiderado.
Caso a parte devedora encontre dificuldades, poderá requerer a abertura de conta judicial no Banestes, ficando a secretaria, desde já, autorizada a fazê-lo, o que não suspenderá o prazo acima assinalado, devendo juntar nos autos a Guia de Depósito Judicial para que a parte executada proceda ao depósito.
Realizado o depósito de acordo com a determinação supra, intime-se a parte exequente para informar número de agência e conta para transferência da quantia depositada, no prazo de 15 dias, devendo, ainda, dar quitação na forma do art. 906 do CPC, no prazo de 05 dias, advertindo-a de que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e o feito será extinto.
Cumprida a determinação, expeça-se alvará para transferência eletrônica em favor da parte exequente.
Após, retornem os autos conclusos para extinção, na forma do art. 924, inc.
II do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, conforme os Enunciados nº 117 e nº 156 do FONAJE, a apresentação de embargos à execução, no âmbito dos Juizados Especiais, está condicionada à garantia do Juízo por meio de penhora ou depósito integral do valor executado, não sendo suficiente o depósito do valor tido como incontroverso.
Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias para eventual apresentação de impugnação/embargos, sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos para o prosseguimento da execução, com a adoção das medidas de expropriação, devendo ser inserida a etiqueta [G4] SISBAJUD.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 28 de agosto de 2025 Juiz de direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: 1.
Serve a presente como ofício/mandado. 2.
Ressalta-se, ainda, conforme Ofício Circular CGJES 0394940/7001976-26.2020.8.08.0000, a possibilidade de levar a protesto decisão judicial transitada em julgado, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário (CPC, arts. 517 e 523). 3.
Lembrem-se, as partes assistidas por advogados podem optar pelo juízo 100% digital.
Informem-se.
Atendimento (27) 3246-5678 ou acesse nosso Balcão Virtual -
29/08/2025 15:18
Expedição de Intimação Diário.
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29/08/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 17:05
Conclusos para despacho
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28/08/2025 17:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/08/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 14:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/07/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 15:20
Conclusos para despacho
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29/07/2025 15:20
Processo Reativado
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17/07/2025 13:28
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
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17/06/2025 17:35
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 17:22
Transitado em Julgado em 05/05/2025 para LINDAURA GRAZIELA BOTELHO DA SILVA PEREIRA - CPF: *98.***.*99-48 (REQUERENTE) e MARISETE PINHA CONCEICAO - CPF: *19.***.*25-49 (REQUERIDO).
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03/04/2025 13:32
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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03/04/2025 13:32
Julgado procedente o pedido de LINDAURA GRAZIELA BOTELHO DA SILVA PEREIRA - CPF: *98.***.*99-48 (REQUERENTE).
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03/04/2025 13:32
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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26/03/2025 15:45
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 18:24
Juntada de Petição de habilitações
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24/03/2025 18:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/03/2025 14:30, Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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24/03/2025 18:02
Expedição de Termo de Audiência.
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19/03/2025 00:40
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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19/03/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 16:35
Expedição de Intimação Diário.
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14/03/2025 16:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/03/2025 14:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2025 14:30, Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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28/02/2025 15:50
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 13:11
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 18:14
Juntada de Certidão
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10/02/2025 13:23
Nomeado defensor dativo
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07/02/2025 14:37
Conclusos para decisão
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07/02/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 14:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/02/2025 13:30, Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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04/02/2025 13:59
Expedição de Termo de Audiência.
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22/01/2025 01:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2025 01:32
Juntada de Certidão
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15/01/2025 17:24
Expedição de Mandado - citação.
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10/01/2025 16:32
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/12/2024 11:20
Decorrido prazo de LINDAURA GRAZIELA BOTELHO DA SILVA PEREIRA em 16/12/2024 23:59.
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03/12/2024 18:10
Expedição de carta postal - citação.
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03/12/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 11:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2025 13:30, Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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29/11/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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