TJES - 5031264-30.2025.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 04:15
Publicado Intimação - Diário em 04/09/2025.
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05/09/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
CERTIFICO E DOU FÉ que este ofício foi encaminhado ao setor responsável pela postagem DATA: Nº DO AR: MÃO PRÓPRIA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5031264-30.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: YAN DA VICTORIA SUTIL DESPACHO / CARTA DE CITAÇÃO EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL ATO JUDICIAL: 1.
Da análise da petição inicial verifico que estão preenchidos os requisitos previstos nos arts. 319 e 320 do CPC. 2.
Considerando os argumentos expendidos pela parte Exequente e o conteúdo dos documentos atrelados à petição inicial, fixo de plano, em conformidade com o artigo 827 do CPC, honorários de advogado no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida atualizada.
CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA, via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
FINALIDADE CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA acima descrita de todos os termos da ação supracitada e, para no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida na importância de R$20.988,76 valor este a ser atualizado até o dia do efetivo pagamento.
ADVERTÊNCIAS a) PRAZO PARA EMBARGOS: o executado poderá apresentar EMBARGOS À EXECUÇÃO (autos apartados) no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos da carta AR de citação; b) No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do CPC); c) É dever do executado, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar onde se encontram os bens sujeitos à execução, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora.
Em caso contrário, pode incidir em multa fixada pelo Juiz, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do CPC; d) Nos prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte Exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); e) Desde já esclareço que não havendo êxito na citação por Carta AR, deverá a exequente ser intimada para comprovar o recolhimento recolher das despesas para que a executada seja CITADA POR MANDADO.
ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos associados ao processo e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 77276342 Petição Inicial Petição Inicial 25082911512684300000073259285 77276346 1_Petição Inicial_0246540954 Petição inicial (PDF) 25082911512732700000073259289 77276348 2.0_Procuracao Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25082911512800200000073259291 77276349 3.0_Atos_Constitutivos Documento de Identificação 25082911512862100000073259292 77276350 4_1_Documento_CONTRATO_0246540954 Documento de comprovação 25082911512916400000073259293 77276351 4_2_Documento_EXTRATO_0246540954 Documento de comprovação 25082911512990400000073259294 77276352 4_3_Documento_GRAVAME_0246540954 Documento de comprovação 25082911513041800000073259295 77277003 4_4_Documento_DETRAN_0246540954 Documento de comprovação 25082911513092400000073259296 77277004 5_1_Guias de Custas_CUSTAS_0246540954_YAN_DA_VICTORIA_SUTIL_4989100_COMPROVANTE.PDF_0246540954 Juntada de Guia em PDF 25082911522806000000073259297 77277005 5_2_Guias de Custas_CUSTAS_0246540954_YAN_DA_VICTORIA_SUTIL_4989100_GUIA.PDF_0246540954 Juntada de Guia em PDF 25082911523837600000073259298 77286544 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25090110540645800000073268104 Serra/ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema].
Juiz de Direito Nome: YAN DA VICTORIA SUTIL Endereço: RUA NITEROI, 142, casa, CIDADE NOVA DA SERRA, SERRA - ES - CEP: 29180-218 -
02/09/2025 13:36
Expedição de Carta Postal - Citação.
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02/09/2025 13:35
Expedição de Carta Postal - Citação.
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01/09/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 13:39
Conclusos para decisão
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01/09/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 11:52
Distribuído por sorteio
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29/08/2025 11:52
Juntada de Petição de juntada de guia em pdf
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29/08/2025 11:52
Juntada de Petição de juntada de guia em pdf
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
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