TJES - 0014704-12.2003.8.08.0035
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Municipal - Vila Velha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:41
Publicado Intimação - Diário em 01/09/2025.
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05/09/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492662 PROCESSO Nº 0014704-12.2003.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: MUNICIPIO DE VILA VELHA, VIDHA ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA - ME, MOVIMENTO COMUNITÁRIO DE SANTA PAULA II Advogado do(a) REQUERIDO: DELORME DE SOUZA OLIVEIRA JUNIOR - ES4556 Advogado do(a) REQUERIDO: ALVARO AUGUSTO LAUFF MACHADO - ES15762 DESPACHO Como consta da sentença de fls. 5979/5986, foi homologado acordo firmado entre as partes, nos seguintes termos: “Diante de todo o exposto, após as tratativas para composição implementadas, considerando que o Ministério Público informou que aquiesce com a proposta de acordo apresentada (fl. 5942), assim como o Município de Vila Velha que, na pessoa do Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Mobilidade, manifestou-se favoravelmente ao acordo judicial, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes, consubstanciado no memorial descritivo, projeto paisagístico e projeto executivo de praça e calçada cidadã de fls. 5953/5961, apresentado pela Requerida VIDHA ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA., julgando o processo nos termos do art. 487, III, ‘b’, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários (art. 18, da Lei nº 7.347/85).
Oportunamente, transitado esta sentença em julgado, nada sendo requerido em 15 (quinze) dias, após regular baixa, arquivem-se estes autos.
P.R.I.” O Ministério Público requereu “a intimação da compromissária para apresentação de cronograma de execução e, ao final, relatório fotográfico comprovando o cumprimento das obrigações pactuadas” (fl. 5991).
A Requerida VIDHA veio aos autos apresentar “o cronograma de execução das obras a serem realizadas no Loteamento Santa Paula II, nos exatos termos do acordo firmado pelas partes” (fls. 5993/5994).
Posteriormente, a Requerida VIDHA apresentou novo cronograma de execução de obras e comprovou o protocolo do memorial descritivo, projeto paisagístico e projeto executivo de praça e calçada cidadã perante a SEMDU (fls. 6002/6018).
Novas manifestações da Requerida VIDHA – ID. 51117230 e do Município de Vila Velha – ID. 55736433, a fim de comprovar o cumprimento da obrigação de fazer prevista no título judicial.
Intimado, o Ministério Público requer (ID. 68989382): “Diante desse cenário, o Ministério Público Estadual requer a intimação da Requerida VIDHA ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA, para que, diante da petição da Municipalidade, dê prosseguimento aos trâmites administrativos no processo administrativo n°. 41224/2024, com o respectivo pagamento da taxa.
Ademais, requer seja também apresentado cronograma de obras atualizado do projeto paisagístico e projeto executivo de praça e calçada cidadã.
Requer ainda a intimação da Municipalidade para que preste informações sobre a finalização do memorial descritivo dos lotes a serem descaucionados e da Minuta de Decreto de descaucionamento do processo n° 4660/2020, devendo encaminhar tal documentação aos autos e informar se já fora promulgado o decreto, sinalizando, em caso negativo, prazo estimado para tanto.” Pois bem.
Defiro os requerimentos do Ministério Público acima transcritos.
Intimem-se o Município de Vila Velha e a VIDHA ASSESSORIA para que tragam as informações solicitadas em 01 (um) mês.
Dos novos documentos acostados aos autos, intime-se o Ministério Público para manifestação, em 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Diligencie-se.
CLV VILA VELHA-ES, 8 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
28/08/2025 15:40
Expedição de Intimação eletrônica.
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28/08/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 12:10
Conclusos para despacho
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16/05/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 15:03
Conclusos para despacho
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03/12/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2024 01:14
Decorrido prazo de Movimento Comunitário de Santa Paula II em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 01:19
Publicado Intimação - Diário em 06/09/2024.
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06/09/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 17:32
Expedição de intimação - diário.
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04/09/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2003
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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