TJES - 0025526-59.2019.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 00:12
Decorrido prazo de ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S A em 24/04/2025 23:59.
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28/02/2025 09:25
Publicado Intimação - Diário em 26/02/2025.
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28/02/2025 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0025526-59.2019.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S A Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO DA LUZ DARCY DE OLIVEIRA - ES11612 EXECUTADO: IOLANDA FIGUEIREDO PORTELA DE SOUZA D E C I S Ã O 1) Diante a regular citação por edital da parte executada, Id.28853203, sem que, contudo, tenha apresentado manifestação nos autos, NOMEIO a Defensoria Pública deste Estado, para atuar como curador especial, em defesa dos interesses da executada, na forma do Art.72, II, do CPC. 2) Ainda, DEFIRO o pleito de redirecionamento da execução também à sócia da executada, IOLANDA FIGUEIREDO PORTELA DE SOUZA, CPF: *87.***.*27-34, considerando que por se tratar constituir-se a empresa executada como empresário individual, confundindo-se o seu patrimônio com o da pessoa natural. 3) DEFIRO também o pleito de arresto formulado em Id. 28851547, consistente na indisponibilidade de quantias em nome da parte executada IOLANDA FIGUEIREDO PORTELA DE SOUZA, *87.***.*27-34 e IOLANDA FIGUEIREDO PORTELA DE SOUZA, na modalidade de reiteração periódica, pelo período de 30 (trinta) dias, valendo-me, então, do último memorial de cálculo trazido ao caderno, em Id. 28853210. 4) Incluída a ordem de bloqueio, o feito deverá aguardar em Gabinete até o decurso do prazo de repetição da ordem registrado no espelho do sistema em anexo, sendo acostado à presente Decisão apenas o comprovante de inclusão da ordem, em primeiro momento. 5)
Por outro lado, uma vez escoado o prazo acima assinalado, serão juntadas as respostas do sistema obtidas, oportunidade em que, sendo bloqueados valores que excedam o débito exequendo, será o excesso prontamente liberado, mantendo-se a indisponibilidade apenas sobre o importe suficiente à satisfação do crédito perseguido. 6) INTIME-SE a D.
Defensoria acerca da presente, para atuação em favor da executada. 7) Caso sejam arrestados valores INTIME-SE a parte executada, por seu curador especial para, em querendo, se manifestar(em) nos moldes do que lhe(s) faculta o art. 854, §3º, incisos I e II, do CPC, após o quê deverão os autos retornar à conclusão. 8)
Por outro lado, em não se verificando a constrição de quantias, INTIME-SE a parte exequente, para ciência de todas as respostas obtidas junto aos sistemas utilizados, cabendo-lhe, então, expor e requerer o que de direito, sob pena de suspensão do andamento do feito, sem prejuízo ao seu posterior arquivamento e extinção, na forma do Art. 921, III, §1º, do CPC. 9) Proceda a Serventia ao cadastro no polo passivo da executada IOLANDA FIGUEIREDO PORTELA DE SOUZA, CPF: *87.***.*27-34, cadastrando-se, ainda, o CNPJ da pessoa jurídica como sendo 31062498/0001-40. 10) Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
24/02/2025 14:43
Expedição de #Não preenchido#.
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22/10/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 17:02
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 17:40
Juntada de Certidão
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03/09/2024 17:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/03/2024 13:23
Conclusos para despacho
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29/01/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 10:29
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2019
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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