TJES - 5015091-71.2023.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 00:05
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 28/03/2025 23:59.
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12/03/2025 21:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 09:01
Publicado Intimação - Diário em 26/02/2025.
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28/02/2025 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 5015091-71.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS VAGNER LUIZ DA SILVA REQUERIDO: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A Advogados do(a) REQUERENTE: MARINA NASCIMENTO GABRIEL - ES24197, LEONARDO BARBOSA DE SOUSA - ES13636 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 D E C I S Ã O Do mérito Fixo como pontos controvertidos: i) se há incapacidade, total ou parcial, da parte autora em virtude do acidente descrito na petição inicial; ii) a existência, extensão e nexo de causalidade dos danos reclamados.
Fica a cargo da parte requerida o ônus da prova com relação ao item i dos pontos controvertidos, no sentido de demonstrar a regularidade do serviço, nos termos do artigo 14 do CDC.
Fica a cargo da parte autora, nos termos do artigo 373, inciso I, do CPC, o ônus da prova com relação ao item ii dos pontos controvertidos.
Intimem-se as partes para ciência, podendo especificar eventuais provas a produzir, justificando a sua relevância e pertinência no prazo de dez dias, bem como esclarecer eventual interesse em conciliar.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
24/02/2025 14:43
Expedição de #Não preenchido#.
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17/10/2024 13:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/07/2024 17:31
Conclusos para despacho
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21/03/2024 02:32
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 20/03/2024 23:59.
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19/03/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 16:37
Conclusos para decisão
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13/11/2023 16:36
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 16:34
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 18:21
Juntada de Petição de réplica
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07/09/2023 01:13
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 06/09/2023 23:59.
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29/08/2023 16:46
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2023 14:01
Expedição de intimação eletrônica.
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15/08/2023 13:59
Audiência Conciliação cancelada para 30/08/2023 14:30 Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
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15/08/2023 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/08/2023 13:51
Conclusos para decisão
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09/08/2023 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 01:33
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 26/07/2023 23:59.
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05/07/2023 17:12
Juntada de Petição de certidão - juntada
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22/06/2023 15:51
Juntada de Certidão
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12/06/2023 17:08
Expedição de intimação eletrônica.
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12/06/2023 17:06
Expedição de carta postal - citação.
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12/06/2023 15:16
Audiência Conciliação designada para 30/08/2023 14:30 Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
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05/06/2023 18:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS VAGNER LUIZ DA SILVA - CPF: *55.***.*60-62 (REQUERENTE).
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05/06/2023 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2023 17:53
Conclusos para decisão
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29/05/2023 17:23
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
29/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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