TJES - 5016324-06.2023.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 00:29
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:29
Decorrido prazo de ELCIETE OLIVEIRA DE AVIZ SANTOS em 27/03/2025 23:59.
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28/02/2025 09:06
Publicado Intimação - Diário em 24/02/2025.
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28/02/2025 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 PROCESSO Nº 5016324-06.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELCIETE OLIVEIRA DE AVIZ SANTOS REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: MAIKON STEFANO CORREA - ES27612 Advogados do(a) REQUERIDO: MAURI MARCELO BEVERVANCO JUNIOR - PR42277, RODRIGO SCOPEL - RS40004 Sentença (serve este ato como mandado/carta/ofício) (Visto em inspeção) Trata-se de Ação Revisional ajuizada por ELCIETE OLIVEIRA DE AVIZ SANTOS em face de BANCO VOTORANTIM S.A.
Após a contestação, as partes informaram a entabulação de acordo e requereram sua homologação.
Considerando que as partes são capazes, que o termo foi assinado por procuradores regularmente constituídos, e que os direitos em discussão são disponíveis, não havendo vícios aparentes no acordo entabulado, sua homologação é medida que se impõe.
Ante o exposto, homologo a transação celebrada entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Sem honorários advocatícios, ante o acordo das partes.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Vitória/ES, 14 de fevereiro de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Ofício DM nº 0093/2025) -
20/02/2025 16:43
Expedição de #Não preenchido#.
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14/02/2025 12:10
Homologada a Transação
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13/01/2025 13:51
Conclusos para despacho
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23/12/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 04:30
Decorrido prazo de ELCIETE OLIVEIRA DE AVIZ SANTOS em 30/09/2024 23:59.
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30/08/2024 06:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2024 08:19
Decorrido prazo de ELCIETE OLIVEIRA DE AVIZ SANTOS em 03/04/2024 23:59.
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28/03/2024 18:00
Juntada de Petição de contestação
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23/03/2024 01:16
Decorrido prazo de MAIKON STEFANO CORREA em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 01:15
Decorrido prazo de ELCIETE OLIVEIRA DE AVIZ SANTOS em 22/03/2024 23:59.
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13/03/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 13:52
Juntada de Petição de certidão - juntada
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08/03/2024 17:40
Juntada de Petição de certidão - juntada
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20/02/2024 12:11
Expedição de carta postal - citação.
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20/02/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 12:10
Não Concedida a Antecipação de tutela a ELCIETE OLIVEIRA DE AVIZ SANTOS - CPF: *01.***.*41-68 (REQUERENTE)
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07/02/2024 10:11
Conclusos para decisão
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13/06/2023 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 12:17
Expedição de intimação eletrônica.
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29/05/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 09:04
Conclusos para decisão
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29/05/2023 09:04
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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