TJES - 0025920-76.2017.8.08.0035
1ª instância - Vitoria - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 14:55
Juntada de Certidão
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09/06/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 18:37
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2025 00:25
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
18/03/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 15:40
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
21/02/2025 11:10
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492571 Processo n. 0025920-76.2017.8.08.0035 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FERNANDA SERPA BROTTO, MARIA AUREA SERPA BROTTO INTERESSADO: GUILHERME SILVEIRA GOMES BROTTO INVENTARIADO: CARLOS AUGUSTO SARCINELLI BROTTO DECISÃO Trata-se de ação de inventário dos bens deixados por Carlos Augusto Sarcinelli Brotto, falecido em 09/07/2017.
A ação foi ajuizada em 28/08/2017, por Fernanda Serpa Brotto e Maria Aurea Serpa Brotto, herdeiras do de cujus.
Guilherme Silveira Gomes Brotto, menor impúbere, também é herdeiro, representado por sua genitora, Georgia da Silveira Gomes.
A inventariante nomeada, Fernanda Serpa Brotto, apresentou as primeiras declarações (fls. 100-101) em 07/08/2019, ratificadas em 02/02/2020 (fl. 104-105).
O herdeiro Guilherme Silveira Gomes Brotto, por meio de seu advogado, alegou omissões e sonegação de bens pela inventariante (ID 114-121).
Verifica-se, ainda, que pendente a avaliação dos bens imóveis por perito judicial, tendo em vista que o perito anteriormente nomeado informou não mais atuar nesta Vara (fl. 110).
Diante do exposto, determino: 1.
Nomeação de Perito na pessoa do Dr.
Rogerio de Souza Dias para a avaliação dos bens imóveis descritos às fls. 105.
INTIME-SE o perito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, apresente o valor de seus honorários.
O perito deverá ser cientificado de que a avaliação deve ter como base o valor real do imóvel e não o de mercado, tendo em vista que não se pode falar em lucro imobiliário na transferência dos bens deixados causa mortis. 2.
INTIMAÇÃO da inventariante Fernanda Serpa Brotto, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre o pedido de remoção e as alegações de sonegação de bens formuladas pelo herdeiro Guilherme Silveira Gomes Brotto (fl. 114).
Deverá, ainda, esclarecer os pontos levantados pelo herdeiro, especialmente: A omissão dos imóveis relacionados às fls. 115-116 nas primeiras declarações; A ausência de informações sobre contas bancárias, aplicações financeiras e previdência privada do de cujus; A existência de eventual conta conjunta entre a inventariante e o de cujus. 3.
INTIMAÇÃO da herdeira Fernanda Serpa Brotto para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente certidão negativa de débitos municipais, a fim de comprovar a regularidade fiscal para fins de inventário.
Após a vinda das manifestações e documentos acima determinados, voltem-me conclusos para análise e deliberações.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, 12/11/2024.
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DE SOUZA Juiz de Direito -
19/02/2025 16:32
Expedição de Intimação - Diário.
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12/11/2024 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2024 17:23
Conclusos para despacho
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31/07/2024 04:11
Decorrido prazo de ALEXANDRE CRUZ HEGNER em 30/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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