TJES - 5004081-51.2024.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 15:16
Juntada de Certidão
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05/09/2025 03:42
Publicado Intimação - Diário em 03/09/2025.
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05/09/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 16:49
Juntada de Petição de juntada de guia
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03/09/2025 16:43
Juntada de Petição de juntada de guia
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02/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5004081-51.2024.8.08.0038 IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE: ILDA AYRES DE FARIA Advogado do(a) REQUERENTE: ROGER GOZZER CIMADON - ES12083 REQUERIDO: LUZIA AYRES DE FARIAS PEDRONI, OTAVIO CESAR DE FARIAS PEDRONI Advogados do(a) REQUERIDO: AMARILDO ADOLFO - ES30296, MEKSON CARVALHO ROSSINI - ES29395 DECISÃO 1.
Verifico que a autora não tem adimplindo as parcelas das custas em atraso. À vista disso, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das parcelas das custas prévias em atraso, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Fica o(a)(s) requerente(s) advertido(a)(s) de que não há necessidade de intimação pessoal para recolhimento das custas, sendo exigido, tão somente, a sua intimação eletrônica através do(s) seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos. 2.
Diante da natureza da lide e dos contornos da decisão ID61400129, entendo como indispensável a realização de perícia, razão pela qual, nomeio o Sr.
ADRIANO DE OLIVEIRA SILVA (Engenharia - Engenharia de Agrimensura), cujo endereço é conhecido pela escrivania, como expert do Juízo. 3.
Intime-se o perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impedimento, nos termos do art. 1°, do Ato Normativo Conjunto de n. 008/2021. 4.
Em havendo recusa da nomeação, ausência de resposta do Expert ou ainda alegações de impedimento ou suspeição, independentemente de nova conclusão ou determinação, PROMOVA a Secretaria contato com o próximo Expert da lista/sorteio disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (CPTEC: https://www.tjes.jus.br/peritos/ui/consulta_publica/html/consulta_publica_page.html). 5.
Em caso de resposta negativa ao item anterior, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos (art. 465, § 1º do CPC).
Caso a resposta ao item anterior seja positiva, venham os autos conclusos para nomeação de novo perito. 6.
Após, intime-se o perito nomeado - com cópia dos quesitos e dos documentos apresentados pelas partes - para dizer se aceita o encargo e apresentar o valor de seus honorários, no prazo de 05 dias e, em igual prazo vistas dos autos à parte interessada para efetuar o depósito ou se manifestar sobre os honorários do perito, sob pena de preclusão do pedido de prova pericial, e fica desde já autorizada a expedição de alvará no importe de 50% do valor depositado pela parte, a título de adiantamento dos honorários periciais (art. 465, § 4º, CPC). 6.1.
Desde já, consigno o quesito deste juízo: a) Informe o Sr.
Perito se a fração de terra objeto da lide (área 14,79 hectares – 3,05 alqueires) está fincada no imóvel rural matrícula n. 7047 (transmitido por herança do falecido pai OTCTAVIO AYRES DE FARIAS) e/ou adjudicação em favor da requerida na matrícula nº 7.053 (desdobramento da partilha dos bens deixados pela genitora das partes, Sra.
Phelomena Scelia). 7.
Advirta-se acerca do disposto no art. 465, § 2º do CPC, bem como que a entrega do laudo pericial deverá ocorrer em 20 dias contados do dia seguinte à realização da perícia, observando-se o disposto no art. 473 do CPC. 8.
O custeio dos honorários periciais será realizado na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um dos litigantes, que deverão efetuar o depósito judicial dos honorários periciais em até 15 (quinze) dias, após a informação dos valores, sob pena de preclusão. 9.1.
Em não sendo providenciado o depósito judicial dos honorários periciais no prazo assinalado, CUMPRA-SE a Secretaria o disposto no art. 438, inc.
XLIV, do CGJES. 10.
Efetuado o depósito da verba honorária, intime-se o Perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, designar o dia, hora e local da realização da perícia, informando ao Juízo e às partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. 11.
Com a informação da data, INTIMEM-SE as partes para informarem aos Assistentes Técnicos, bem como, cientifique as partes do dia, hora e local indicados pelo Expert para realização dos trabalhos periciais. 11.1.
Em caso de perícia que implique o comparecimento pessoal da parte, além da intimação do procurador, EXPEÇA-SE mandado para intimação pessoal do periciado quanto à data, horário e local da perícia, cientificando-o da possibilidade de não realização e de perda da prova, em caso de não comparecimento ao ato (art. 438, inc.
XLV, do CGJES). 12.
Vindo o laudo aos autos, vista geral, pelo prazo comum de 15 dias, podendo no referido prazo o assistente técnico de cada uma das partes apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º, CPC). 13.
Entregue o laudo, prestados todos os esclarecimentos necessários e inexistindo impugnações pendentes, independentemente de nova determinação, EXPEÇA-SE alvará dos 50% (cinquenta por cento) remanescentes dos honorários periciais. 14.
Na sequência, será analisado o pedido formulado no ID61400129, item "4". 15.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
01/09/2025 13:56
Expedição de Intimação - Diário.
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29/08/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 15:15
Conclusos para decisão
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08/03/2025 01:29
Decorrido prazo de AMARILDO ADOLFO em 07/03/2025 23:59.
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17/02/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 01:27
Juntada de Petição de indicação de prova
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22/01/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 17:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/01/2025 17:22
Não Concedida a Antecipação de tutela a ILDA AYRES DE FARIA - CPF: *22.***.*37-39 (REQUERENTE)
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16/01/2025 16:47
Conclusos para decisão
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16/01/2025 16:46
Juntada de Certidão
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17/12/2024 17:45
Juntada de Petição de réplica
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28/11/2024 23:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 23:21
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 21:08
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 11:21
Decorrido prazo de ROGER GOZZER CIMADON em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 10:36
Decorrido prazo de ROGER GOZZER CIMADON em 26/11/2024 23:59.
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12/11/2024 16:38
Juntada de Petição de habilitações
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11/11/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 14:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/11/2024 15:30, Nova Venécia - 2ª Vara Cível.
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06/11/2024 13:40
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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06/11/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 01:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2024 01:50
Juntada de Certidão
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05/11/2024 01:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2024 01:50
Juntada de Certidão
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18/10/2024 13:16
Expedição de Mandado - intimação.
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18/10/2024 13:07
Juntada de Certidão
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17/10/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 14:32
Recebidos os autos
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17/10/2024 14:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Nova Venécia - 2ª Vara Cível.
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17/10/2024 14:31
Realizado cálculo de custas
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15/10/2024 15:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/10/2024 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Nova Venécia
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15/10/2024 15:38
Audiência Conciliação designada para 05/11/2024 15:30 Nova Venécia - 2ª Vara Cível.
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15/10/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 14:41
Gratuidade da justiça não concedida a ILDA AYRES DE FARIA - CPF: *22.***.*37-39 (AUTOR).
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15/10/2024 12:11
Classe retificada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para IMISSÃO NA POSSE (113)
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10/10/2024 14:43
Conclusos para decisão
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10/10/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 11:48
Conclusos para decisão
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01/10/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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