TJES - 5028346-97.2022.8.08.0035
1ª instância - Vitoria - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 03:07
Publicado Intimação - Diário em 04/09/2025.
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05/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 1ª Secretaria Inteligente Regional - Órfãos e Sucessões E-mail: [email protected] Telefone:(27) 3134-4709 | (27) 99888-9108 PROCESSO Nº: 5028346-97.2022.8.08.0035 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: DALDILENE SALGADO DELMASCHIO SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: BARBARA SIMOES VIANNA - ES20982 REQUERIDO: WEVERTON SALGADO DELMASCHIO EDITAL DE INTERDIÇÃO MM.
Juiz(a) de Direito de Vitória - 1ª Secretaria Inteligente Regional - Órfãos e Sucessões, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM e que não possam, de futuro, alegarem ignorância, que nos autos do processo supramencionado, foi proferida sentença que decretou a interdição do requerido(a) nos termos do dispositivo que segue.: SENTENÇA: {...}JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, adequando-o aos termos do art. 85, Lei n. 13.146/2015, e nomeio DALDILENE SALGADO DELMASCHIO SANTOS curadora de WEVERTON SALGADO DELMASCHIO, para fins estritamente patrimoniais e negociais.
Registro que a presente decisão não autoriza a curadora a (I) contrair empréstimos em nome do curatelado; (II) dispor dos bens dele; e nem (III) a movimentar MENSALMENTE valores de sua titularidade com soma superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o que deverá ser requerido, se for o caso, em ação própria de alvará judicial.
Ademais, a curadora deverá prestar contas a este Juízo acerca do recebimento e utilização de todos os valores percebidos por razão da curadoria, em processo autônomo, de 02 (dois) em 02 (dois) anos. É vedado o uso de cópia desta sentença, mesmo que autenticada, para fins de obtenção e/ou liberação de direitos, exceto no que tange à propositura de ação autônoma, devendo a Secretaria do Juízo proceder em conformidade com o disposto no art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil.
Noutro vértice, considerando que o transcurso do prazo para o trânsito em julgado desta sentença poderá trazer prejuízo ao incapaz, consistente na ausência da devida representação, entendo por bem de logo PRORROGAR a curatela provisória antes deferida, pelo prazo de 6 (seis) meses, de modo que deverá ser lavrado o competente termo provisório, se requerido pela parte autora e, ao final, o definitivo.
P.R.I., arquivando-se após o trânsito em julgado.
Sirva-se a presente como mandado para todos os efeitos legais.
Custas na forma da lei, observando-se que a parte está pela gratuidade de justiça (ID 19895997).
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito Causa de interdição: CID 10 F71+ F80+ R45.1 Atendendo as provas constantes dos autos, por sentença ID 47044866 proferida em 24/07/2024, DECRETOU A INTERDIÇÃO DE WEVERTON SALGADO DELMASCHIO Publicando-se por três vezes no diário da Justiça com intervalo de dez dias entre as publicações.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA (ID: 19895997) 01/09/2025 ANALISTA JUDICIÁRIA II -
04/09/2025 14:51
Expedição de Edital - Intimação.
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04/09/2025 13:17
Juntada de Edital - Intimação
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03/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 1ª Secretaria Inteligente Regional - Órfãos e Sucessões Telefone:(27) 3134-4709 | WhatsApp: (27) 998889108 E-mail:[email protected] PROCESSO Nº: 5028346-97.2022.8.08.0035 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: DALDILENE SALGADO DELMASCHIO SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: BARBARA SIMOES VIANNA - ES20982 REQUERIDO: WEVERTON SALGADO DELMASCHIO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Secretaria Inteligente Regional - Órfãos e Sucessões, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, no prazo legal, providenciar a assinatura, pelo(a) Curador(a), do Termo Curatela Definitivo expedido, o qual deverá ser juntados aos autos. 2 de setembro de 2025 -
02/09/2025 14:19
Expedição de Intimação - Diário.
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01/09/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:55
Transitado em Julgado em 15/10/2024 para DALDILENE SALGADO DELMASCHIO SANTOS - CPF: *19.***.*87-20 (REQUERENTE).
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25/07/2025 14:23
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 226/2025
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17/05/2025 23:34
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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15/03/2025 15:29
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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05/03/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2025 04:52
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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22/10/2024 03:19
Decorrido prazo de BARBARA SIMOES VIANNA em 21/10/2024 23:59.
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04/09/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 13:04
Julgado procedente o pedido de DALDILENE SALGADO DELMASCHIO SANTOS - CPF: *19.***.*87-20 (REQUERENTE).
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06/06/2024 13:24
Conclusos para decisão
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11/05/2024 01:20
Decorrido prazo de BARBARA SIMOES VIANNA em 09/05/2024 23:59.
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25/04/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 12:15
Juntada de Informações
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23/03/2024 13:26
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2024 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 12:55
Juntada de Informações
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07/12/2023 12:37
Expedição de Ofício.
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06/12/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2023 12:47
Conclusos para decisão
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28/11/2023 05:21
Decorrido prazo de BARBARA SIMOES VIANNA em 27/11/2023 23:59.
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13/11/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 13:45
Conclusos para decisão
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10/08/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 12:57
Conclusos para decisão
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08/08/2023 13:58
Juntada de Petição de pedido de providências
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26/05/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 12:19
Conclusos para decisão
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04/05/2023 12:15
Juntada de Certidão - Citação
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06/03/2023 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2023 09:15
Decorrido prazo de BARBARA SIMOES VIANNA em 13/02/2023 23:59.
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10/02/2023 11:33
Decorrido prazo de BARBARA SIMOES VIANNA em 02/02/2023 23:59.
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16/01/2023 17:22
Expedição de intimação eletrônica.
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13/01/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 16:16
Expedição de intimação eletrônica.
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13/01/2023 16:16
Expedição de intimação eletrônica.
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13/01/2023 16:10
Expedição de Certidão.
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13/01/2023 16:06
Expedição de Mandado - citação.
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05/12/2022 14:29
Decisão proferida
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18/11/2022 13:57
Conclusos para decisão
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18/11/2022 13:42
Expedição de Certidão.
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18/11/2022 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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