TJES - 5009512-11.2024.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 14:31
Transitado em Julgado em 14/03/2025 para ACLE ZOUAIN FILHO - CPF: *17.***.*56-53 (IMPUGNADO), CREDIBILITA ADMINISTRACAO JUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-10 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), FABIO GONCALVES DIAS - CPF: *57.***.*53-30 (IMPUGNANTE),
-
24/02/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 13:57
Publicado Sentença em 20/02/2025.
-
20/02/2025 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, nº 80, Enseada do Suá, Vitória/ES Telefone:(27) 3134-4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5009512-11.2024.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Cuidam os autos de habilitação de crédito apresentada por Fábio Gonçalves Dias, requerendo a habilitação de seu crédito no quadro-geral de credores da massa falida "J.
Zouain e Cia.
Ltda" (Supermercado Santo Antônio).
Essa é a síntese do necessário.
Fundamento e decido.
O interesse processual da parte ativa, então, quando do ajuizamento do pedido, estava presente, visto que o autor pretendia a habilitação do seu crédito nos autos da ação da falência.
Ocorre, todavia, que, nos autos da falência 5021811-25.2021.8.08.0024 foi acostado o quadro-geral de credores pela Administradora Judicial, conforme id 44892211 daquele procedimento, no qual consta o crédito descrito na inicial no mesmo valor e classe pleiteada.
Assim, por fato superveniente - inclusão do crédito nos autos da falência - não mais tem a parte ativa interesse no provimento jurisdicional.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, EXTINGO o processo, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
Preclusas as vias recursais, ou desprovido eventual recurso, arquivem-se com as devidas cautelas.
P.I.C. -
18/02/2025 23:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 20:02
Expedição de Intimação Diário.
-
18/02/2025 19:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/02/2025 19:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
13/02/2025 07:01
Conclusos para julgamento
-
15/01/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 04:16
Conclusos para julgamento
-
09/09/2024 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 12:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000878-43.2023.8.08.0062
Maiana Matos da Silva Lima
50.871.435 Marcelo Renner Gomes de Olive...
Advogado: Ivan Marcelo da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/07/2023 15:31
Processo nº 0010107-10.1997.8.08.0035
Companhia Vale do Rio Doce
Municipio de Vila Velha
Advogado: Ricardo Bermudes Medina Guimaraes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/12/1997 00:00
Processo nº 5034273-73.2024.8.08.0035
Maximus Servicos Maritimos LTDA
Hellenic Shipping Agenciamentos Maritimo...
Advogado: Rogers Wilton Capucho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/10/2024 14:23
Processo nº 5009514-78.2024.8.08.0024
Juliana Gomes Leoterio
Acle Zouain Filho
Advogado: Luiz Carlos Gaurink Dias
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/03/2024 12:52
Processo nº 5002897-30.2024.8.08.0048
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Silas Vieira dos Santos
Advogado: Dimas Damiani Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/02/2024 08:31