TJES - 0002586-42.2015.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:31
Publicado Notificação em 03/09/2025.
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05/09/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 0002586-42.2015.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A INTERESSADO: MARIO ORLANDI JUNIOR, ISABEL CRISTINA LOPES ORLANDI Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA GABRIELA MENDES CUNHA E COSTA - MG84822, EMILIO ANTONIO GUIMARAES SOUZA - MG112494, HERNANIA APARECIDA SOUSA - MG86739 , IVANA NEVES SOARES - MG90167, JOSE MARIANO DE ASSIS - MG90240, LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO - CE16243, LUIZ GONZAGA PINA SANTOS NETO - MG83373 DESPACHO Verifico a ausência de instrumento de procuração outorgado pela parte Isabel Cristina Lopes Orlandi aos advogados que a parte exequente pretende cadastrar.
A representação processual é pressuposto de validade dos atos praticados em juízo, sendo indispensável a juntada de procuração para que o advogado possa postular em nome da parte, nos termos do art. 104 do Código de Processo Civil.
A simples menção de representação nos autos físicos não supre a exigência legal de apresentação do mandato para a devida constituição dos advogados no processo eletrônico.
Dessa forma, sem a devida comprovação da representação processual, resta inviabilizado o acolhimento do pedido para cadastramento dos patronos e, consequentemente, da intimação da parte por meio destes.
Ademais, cumpre ressaltar que a regularização do polo passivo, com a correta qualificação e indicação das partes que o integrarão, é dever e interesse da parte exequente, que deve promover as diligências necessárias para o prosseguimento do feito.
Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos formulados na petição de ID. 76579254, por ausência de procuração nos autos que outorga poderes aos advogados indicados para representar a executada Isabel Cristina Lopes Orlandi.
INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o regular andamento do feito, requerendo o que entender de direito para a devida sucessão processual, sob pena de arquivamento.
Diligencie-se.
SERRA-ES, 21 de agosto de 2025.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
01/09/2025 14:14
Expedição de Intimação - Diário.
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25/08/2025 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 19:45
Conclusos para despacho
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29/01/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 15:04
Conclusos para despacho
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31/05/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2015
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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