TJES - 0036090-48.2014.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:12
Publicado Decisão - Carta em 03/09/2025.
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05/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 0036090-48.2014.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: TML COMERCIO DE VEICULOS LTDA ME, RENATO SILVA DO AMARAL, LORENA LUPPI GUIDONI DO AMARAL Advogado do(a) EXEQUENTE: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 Advogado do(a) EXECUTADO: LUCIANO AZEVEDO SILVA - ES5228 0036090-48.2014.8.08.0024 Decisão Interlocutória (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação de execução de título extrajudicial promovido por BANCO DO BRASIL S/A em face de TML COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA ME, RENATO SILVA DO AMARAL e LORENA LUPPI GUIDONI DO AMARAL.
Ao ID 31175009, pugna o exequente: (a) pela consulta de ativos junto ao sistema conveniado SISBAJUD.
Pois bem.
De entrada, informo inexistir conta-bancária vinculada à TML COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA ME, sob CNPJ n. 08.***.***/0001-85.
Prossigo.
Defiro a utilização do sistema supracitado para bloqueio e penhora de bens dos executados a seguir listados, até o limite atualizado do débito, a saber, de R$ 466.179,92 (quatrocentos e sessenta e seis mil, cento e setenta e nove reais e noventa e dois centavos). a - RENATO SILVA DO AMARAL, sob CPF n. *72.***.*80-99. b - LORENA LUPPI GUIDONI DO AMARAL, sob CPF n. *11.***.*16-20.
Portanto: 1 - Parcialmente frutífera a diligência, intimem-se os executados para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 1.1 - Transcorrido o prazo in albis, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os dados bancários para expedição de alvará na modalidade transferência, acompanhado, se for o caso, de instrumento de procuração com poderes específicos para o recebimento de valores. 1.2 - Com a apresentação, expeça-se o alvará. 1.3 - Efetuado o pagamento, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada de débitos e impulsione o feito, sob pena de suspensão da execução, na forma do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil. 2 - Em tempo, adeque-se a autuação, para constar o CNPJ n. 00.***.***/0001-91, de BANCO DO BRASIL S/A, o CNPJ n. 08.***.***/0001-85, de TML COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA ME, o CPF n. *72.***.*80-99, de RENATO SILVA DO AMARAL, e o CPF n. *11.***.*16-20 de LORENA LUPPI GUIDONI DO AMARAL, em respeito ao Ato Normativo Conjunto n. 006 de 2024, deste Tribunal de Justiça.
Transcorrido o prazo in albis, certifique-se.
Ao final, voltem-me os autos conclusos.
Diligencie-se.
Intime-se.
Cumpra-se Vitória/ES, 6 de maio de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM n. 0078/2025) -
01/09/2025 14:55
Expedição de Intimação - Diário.
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01/09/2025 14:54
Juntada de Certidão
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07/08/2025 20:08
Juntada de Petição de habilitações
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14/05/2025 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 14:37
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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05/12/2024 08:37
Conclusos para despacho
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27/08/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 17:05
Conclusos para despacho
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04/07/2023 07:17
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 03/07/2023 23:59.
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27/06/2023 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2023 01:26
Publicado Intimação eletrônica em 26/06/2023.
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24/06/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 16:19
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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