TJES - 5023337-22.2024.8.08.0024
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:36
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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05/09/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, 11º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-295 Telefone:(27) 33574881 PROCESSO Nº 5023337-22.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HENRIQUE DE ANGELI ALBERNAZ Advogados do(a) REQUERENTE: ANDRE SEVERIANO CHARRA ESPINDOLA - ES27092, MESSIAS FERREIRA DE SOUZA - ES19422 REQUERIDO: MARCELO CORDEIRO DA SILVA ALUGUEL DE MAQUINAS, MANOEL MOULIN NETTO Advogados do(a) REQUERIDO: CLAUDIANE LYRIO LOZER TEIXEIRA - ES27265, PAMMELAN MARIE PROCOPIO FONTES RUFINO - ES26250 DESPACHO - CITAÇÃO - INTIMAÇÃO Designo nova data para a audiência de conciliação para 17/10/2025, às 14h00.
Defiro a citação da parte requerida MANOEL MOULIN NETTO, através de mandado, autorizando a via "whatsapp", através do telefone nº (28) 99983-1393, haja vista as justificativas apresentadas pela parte autora.
Observe- se o que consta no Provimento nº 63/2021, da Presidência do Eg.
TJES, publicada no Diário da Justiça de 05/11/2021, sem as quais não será possível registrar ciência do ato.
Intimem-se.
Cumpra-se, servindo-se da presente.
Diligencie-se.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema.
TEREZA AUGUSTA WOELFFEL Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente Dados para o cumprimento da diligência: Nome: HENRIQUE DE ANGELI ALBERNAZ Endereço: Avenida Pinheiro Júnior, 196, Ibitiquara, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29307-201 (carta postal) (diário eletrônico) (domicílio eletrônico) (mandado) (carta precatória) Telefone: - E-mail: Nome: MARCELO CORDEIRO DA SILVA ALUGUEL DE MAQUINAS Endereço: JOSE DO CANTO MARCARENHAS, 37, FUNDOS, LIA MARCIA, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 Nome: MANOEL MOULIN NETTO Endereço: rua presidente vargas, 97, centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 (carta postal) (diário eletrônico) (domicílio eletrônico) (mandado) (carta precatória) Telefone: - E-mail: INTIMAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Tipo: Conciliação Sala: Sala de conciliação do 2º Juizado Especial Cível Data: 17/10/2025 Hora: 14:00 h A audiência será realizada na sala de audiências do 2º Juizado Especial Cível de Vitória/ES, situado na Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Edifício Manhattan Work Center, 11º andar, Santa Lúcia, Vitória/ES - CEP 29056-295, em atenção ao Ato Normativo Conjunto do TJ/ES nº 002/2023, facultada a presença das partes por meio da utilização da plataforma ZOOM, em razão da previsão contida no artigo 22, § 2º, Lei 9.099/95, devendo as partes se atentarem para as orientações abaixo descritas.
ADVERTÊNCIAS 1- O comparecimento pessoal é obrigatório (seja presencial ou virtual) e a tolerância para atraso será limitada a dez minutos (findo esse prazo não será admitido ingresso virtual na sala de audiência, uma vez que o ato será considerado encerrado). 1.2 - Parte autora Condomínio: deverá comparecer o representante legal. 1.3 - Parte autora Microempresa: deverá comparecer o empresário individual ou sócio dirigente. 1.4 - Parte requerida pessoa jurídica: poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º, da Lei 9.099/1995), desde que junte aos autos carta de preposto e atos constitutivos/contrato social da empresa. 1.5 - O não comparecimento da parte autora implicará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95), com a respectiva condenação no pagamento de custas processuais, cujo não pagamento acarreta inscrição em Dívida Ativa (art. 181 do Cod. de Normas da Corregedoria Geral de Justiça). 1.6 - O não comparecimento da parte requerida importará na sua revelia. 2 - Ficam todos desde já advertidos que a existência de problemas técnicos no acesso virtual à sala de audiências não caracteriza motivo para designação de nova audiência, acarretando a aplicação da sanção processual correspondente (extinção do feito ou decretação da revelia). 3 - Necessária a apresentação de documento de identificação com foto. 4 - As partes e seus advogados deverão estar trajados adequadamente (vedado o ingresso de pessoa usando vestuário ou acessório que oculte ou dificulte a identificação pessoal, sem calçado ou que esteja trajada de modo incompatível com os bons costumes, decoro e formalidades recomendáveis ao Poder Judiciário, tais como minissaias, roupas de ginástica, trajes de banho, roupas transparentes, camisetas, vestimentas com decotes excessivos, shorts, bermudas, camisetas para homem sem manga - artigo 1º da Portaria 48/2022 - DJE 22/11/2022). 5 - Os pedidos de adiamento/redesignação da audiência, devem ser instruídos com prova que demonstre a impossibilidade de comparecimento.
Caso o pedido diga respeito à viagem ou audiência de outro processo, deve ser comprovada a anterioridade da designação da audiência ou da aquisição da viagem. 6 - A não apreciação em tempo hábil de qualquer requerimento relacionado à audiência representa a manutenção do ato nos moldes desta intimação. 7 - Os documentos deverão ser apresentados até o início da sessão através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos. 7.1 - Estando a parte assistida por advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante, pois é vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o art. 3º do Ato Normativo Conjunto TJES nº 001/2012. 8 - Não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que não esteja previamente cadastrado no sistema (Ato Normativo Conjunto TJES nº 001/2012). 9 - As partes deverão informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, nos termos do art. 19, §2º, da Lei 9099/95. 10 - Em ações ajuizadas com valor superior a 40(quarenta) salários mínimos (ressalvadas as exceções legais) a não realização do acordo, importará em renúncia ao crédito excedente. 11 - A assistência por advogado nas causas cujo valor ultrapassar a vinte (20) salários-mínimos, é obrigatória somente a partir da fase instrutória, não se aplicando ao pedido e à audiência de conciliação (enunciado 36 FONAJE). 12 - Fica advertida, a parte requerida, da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo.
ORIENTAÇÕES Caso a parte opte pelo comparecimento virtual à audiência, o mecanismo utilizado é o sistema Zoom, que deve ser acessado através do link https://us02web.zoom.us/j/*22.***.*91-58, o que exigirá a utilização de equipamento com câmera e microfone (notebook, desktop ou smartphone/telefone celular) de uso compatível com a ferramenta Zoom (abaixo haverá informações sobre a utilização destes equipamentos).
Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 44634760 Petição Inicial Petição Inicial 24061118535795700000042512883 44634761 procuracao-docs-pessoais Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24061118535816000000042512884 44634762 cheque-frente-verso-assinado-devedor Documento de comprovação 24061118535836100000042512885 44634763 atualizacao-cheque Documento de comprovação 24061118535856000000042512886 46577452 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24071213363022900000044324029 47419540 PEDIDO CANCELAR AUDIENCIA Petição (outras) 24072518082409800000045105717 47870928 Certidão - audiência de conciliação cancelada Certidão - Juntada 24080118370695600000045525618 50579163 Despacho Despacho 24091217235872500000048041399 52096498 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24100417131708600000049448735 52096499 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24100417131722700000049448736 52096500 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24100417131733400000049448737 52801172 AR - MANOEL MOULIN NETTO Aviso de Recebimento (AR) 24101613213447200000050105645 52801162 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24101613213567800000050105636 54420552 Termo de Audiência Termo de Audiência 24111212484027000000051582668 54443728 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24111212562811300000051603238 54443731 AR MARCELO CORDEIRO DA SILVA ALUGUEL DE MAQUINAS Aviso de Recebimento (AR) 24111212562618000000051603241 55966503 Habilitação nos autos e Apresentacao de Contestacao Petição (outras) 24120520294952300000053017326 55966506 RG -MARCELO - CLAUDIANE Documento de Identificação 24120520294969000000053017329 56932863 Habilitação nos autos Petição (outras) 24122108321421700000053913066 63829995 Despacho Despacho 25022415482160300000056710194 63829995 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25022415482160300000056710194 66103654 CITACAO PELO WHATSSAP Petição (outras) 25033023533990300000058682376 68943807 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25051916424490400000061205527 68943815 AR- MARCELO CORDEIRO Aviso de Recebimento (AR) 25051916424144200000061205534 -
29/08/2025 17:38
Expedição de Intimação Diário.
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28/08/2025 16:36
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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28/08/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 14:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2025 14:00, Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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10/07/2025 17:29
Conclusos para despacho
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19/05/2025 16:42
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/03/2025 23:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 13:26
Conclusos para despacho
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12/11/2024 15:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/11/2024 15:00, Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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12/11/2024 12:56
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/11/2024 12:48
Expedição de Termo de Audiência.
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25/10/2024 02:22
Decorrido prazo de HENRIQUE DE ANGELI ALBERNAZ em 21/10/2024 23:59.
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16/10/2024 13:21
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/10/2024 17:13
Expedição de carta postal - citação.
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04/10/2024 17:13
Expedição de carta postal - citação.
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04/10/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 17:09
Audiência Conciliação designada para 11/11/2024 15:00 Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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12/09/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 18:37
Juntada de Certidão
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01/08/2024 18:34
Audiência Conciliação cancelada para 05/08/2024 13:00 Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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25/07/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 13:36
Conclusos para despacho
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12/07/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 18:54
Audiência Conciliação designada para 05/08/2024 13:00 Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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11/06/2024 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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