TJES - 5001005-96.2025.8.08.0001
1ª instância - 1ª Vara - Afonso Claudio
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2025 00:05
Juntada de Certidão
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05/09/2025 04:03
Publicado Intimação - Diário em 29/08/2025.
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05/09/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37351331 REQUERENTE: EDISON PEREIRA DA ANUNCIACAO REQUERIDO: IASMIM VENANCIO DA VITORIA, RONERIA MASCARELLO DA SILVA, RONERIA MASCARELLO ASSESSORIA DE CREDITO LTDA, BANCO MERCANTIL DO BRASIL Advogado do(a) REQUERIDO: RODRIGO SOUZA LEAO COELHO - MG97649 SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança, proposta por EDISON PEREIRA DA ANUNCIACAO em face de IASMIM VENANCIO DA VITORIA, RONERIA MASCARELLO DA SILVA, RONERIA MASCARELLO ASSESSORIA DE CREDITO LTDA e BANCO MERCANTIL DO BRASIL.
Realizada a audiência de conciliação, as partes transigiram (ID 76497700). É o relatório.
Ante a composição amigável, homologo o acordo feito em audiência, extinguindo o feito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei Federal nº. 9.099/1995.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos no sistema do PJe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
AFONSO CLÁUDIO/ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema).
JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz de Direito -
27/08/2025 17:03
Expedição de Mandado - Intimação.
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27/08/2025 17:03
Expedição de Mandado - Intimação.
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22/08/2025 12:53
Homologada a Transação
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20/08/2025 14:36
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 14:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2025 16:30, Afonso Cláudio - 1ª Vara.
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20/08/2025 14:24
Expedição de Termo de Audiência.
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19/08/2025 03:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2025 03:09
Juntada de Certidão
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19/08/2025 03:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2025 03:09
Juntada de Certidão
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19/08/2025 01:30
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 01:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2025 01:43
Juntada de Certidão
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23/07/2025 00:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2025 00:06
Juntada de Certidão
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14/07/2025 11:48
Expedição de Citação eletrônica.
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14/07/2025 11:48
Expedição de Citação eletrônica.
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14/07/2025 11:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 21:51
Concedida a tutela provisória
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23/06/2025 21:51
Não Concedida a tutela provisória
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18/06/2025 17:48
Conclusos para decisão
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18/06/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2025 16:30, Afonso Cláudio - 1ª Vara.
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18/06/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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