TJES - 5003474-42.2024.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 5003474-42.2024.8.08.0069 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LENI CORREA DE LIMA REQUERIDO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Advogado do(a) REQUERENTE: TAIANE PONTINI GROLA - ES27497 Advogado do(a) REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 DESPACHO Com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intimem-se.
Após o decurso do prazo, certifique-se.
Ao final, venham-me conclusos os autos para as providências de saneamento e organização do processo ou julgamento.
Diligencie-se.
MARATAÍZES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juíza de Direito -
24/02/2025 14:50
Expedição de #Não preenchido#.
-
24/02/2025 07:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 12:10
Conclusos para despacho
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22/11/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 21:36
Juntada de Petição de réplica
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19/11/2024 14:40
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/11/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 15:54
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 07:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 14:30
Expedição de carta postal - citação.
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16/10/2024 14:19
Concedida a Antecipação de tutela
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16/10/2024 14:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LENI CORREA DE LIMA - CPF: *24.***.*39-13 (REQUERENTE).
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14/10/2024 16:43
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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