TJES - 5028129-87.2022.8.08.0024
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:05
Publicado Sentença em 04/09/2025.
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05/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574574 5028129-87.2022.8.08.0024 INTERESSADO: JOSE VALTER GOMES INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença manejado por Jose Valter Gomes em face do Estado do Espírito Santo, estando as partes já qualificadas.
No ID 64419783, a parte credora apresentou os cálculos do valor exequendo.
Concordância do Executado com os valores apresentados pelo Exequente (ID 70114848). É o breve relatório, embora dispensado.
DECIDO.
No presente caso, vê-se que houve a concordância do executado com os cálculos apresentados pelo(a) exequente, no que tange ao valor da condenação.
Assim, entendo não haver óbice à satisfação do crédito exequendo por meio da homologação do valor apontado no ID 64419783, devendo prevalecer in casu a autonomia da vontade das partes.
Portanto, HOMOLOGO o valor de R$13.668,58 (treze mil, seiscentos e sessenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), após os descontos legais (se houver), referente a condenação, conforme apontado no ID 64419783.
Via de consequência, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no artigo 925, do CPC.
P.R.I.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa vedação legal.
Expeça(m)-se o(s) competente(s) ofício(s) requisitório(s) ou precatório(s) em relação aos valores homologados.
Certificado o trânsito em julgado e tudo cumprido, dê-se ciência aos interessados e arquive-se os autos, salientando-se, por oportuno, que as partes poderão posteriormente requerer o desarquivamento do processo, caso haja necessidade (pedido de expedição de alvará, informar ausência de pagamento e etc).
Em caso de pedido de desarquivamento com eventual requerimento de levantamento de alvará judicial, defiro desde já a expedição do referido documento, após verificada sua pertinência, devendo os autos retornar para o arquivo ao final do procedimento.
Diligencie-se.
DATA REGISTRADA AUTOMATICAMENTE CONFORME ASSINATURA ELETRÔNICA LANÇADA NO SISTEMA -
02/09/2025 15:50
Expedição de Intimação Diário.
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01/09/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2025 11:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2025 14:28
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 21:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/05/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 14:44
Conclusos para julgamento
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05/03/2025 11:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/02/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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29/10/2024 14:27
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 17:01
Processo Inspecionado
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19/09/2023 02:36
Decorrido prazo de JOSE VALTER GOMES em 18/09/2023 23:59.
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05/09/2023 02:42
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 04/09/2023 23:59.
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21/08/2023 12:21
Expedição de intimação eletrônica.
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16/08/2023 18:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/06/2023 15:28
Conclusos para julgamento
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05/06/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2023 01:57
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 02/06/2023 23:59.
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14/04/2023 16:25
Expedição de intimação eletrônica.
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13/04/2023 16:48
Decorrido prazo de JOSE VALTER GOMES em 31/03/2023 23:59.
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13/04/2023 14:02
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 30/03/2023 23:59.
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20/03/2023 14:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/03/2023 16:16
Expedição de intimação eletrônica.
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14/03/2023 15:35
Julgado procedente em parte do pedido de JOSE VALTER GOMES - CPF: *21.***.*37-02 (REQUERENTE).
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12/12/2022 12:37
Conclusos para julgamento
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07/12/2022 13:53
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 16:37
Juntada de Petição de réplica
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28/11/2022 17:33
Expedição de intimação eletrônica.
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28/11/2022 17:30
Expedição de Certidão.
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28/11/2022 12:31
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2022 15:32
Expedição de citação eletrônica.
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16/09/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 12:45
Conclusos para despacho
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01/09/2022 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2022 16:30
Expedição de intimação eletrônica.
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31/08/2022 16:27
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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