TJES - 5000635-30.2025.8.08.0030
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 00:35
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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13/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5000635-30.2025.8.08.0030 REQUERENTE: JOSE ADRIANO DE SOUZA GOMES Advogada: THALITA DE SOUZA BARBOSA - ES38480 REQUERIDO: BANCO BMG S.A Advogado: LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM - MG124826 SENTENÇA Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/1995.
Com efeito, em análise aos autos, verifica-se que a parte autora deixou de comparecer na audiência de conciliação designada nos autos, conforme se depreende do Termo de ID 69030256.
Nesse sentido, é cediço que a ausência da parte autora na audiência importa na extinção do processo, inclusive com a condenação em custas, que serão exigíveis mesmo que a parte esteja sob o amparo da assistência judiciária gratuita.
Vejamos: Enunciado n. 28 do FONAJE – Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.
Além do mais, não há que se falar em nulidade ou cerceamento de direitos, eis que a parte autora foi devidamente intimada acerca da designação do ato, conforme se depreende da Intimação de ID 63891759.
Ante o exposto, com base no art. 51, inciso I, e §2°, ambos da Lei n. 9.099/95, e no Enunciado n. 28 do Fórum Nacional de Juizados Especiais, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Como decorrência lógica deste provimento, revogo a Decisão liminar.
Sentença publicada e registrada no sistema Pje, ficando as partes intimadas.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas e formalidades de estilo.
Diligencie-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito .
Nome: JOSE ADRIANO DE SOUZA GOMES Endereço: Rua Antonio Jovita Ferreira, 506, Bebedouro, LINHARES - ES - CEP: 29913-065 Nome: BANCO BMG S.A Endereço: ANHANGUERA, 5147, QUADRA07 LOTE 54E, SETOR CENTRAL, GOIÂNIA - GO - CEP: 74043-011 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25012115395386000000054718183 02 - PROCURAÇÃO E HIPOSSUFICIENCIA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25012115395427200000054718186 03 - DOCUMENTOS PESSOAIS E COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Identificação 25012115395488600000054718187 04 - CERTIDÃO DE CASAMENTO Documento de comprovação 25012115395540600000054718189 05 - EXTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO Documento de comprovação 25012115395587200000054718190 06 - HISTORICO DE CREDITOS Documento de comprovação 25012115395622600000054718194 07 - PLANILHA DE CÁLCULOS Informações 25012115395660700000054718196 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25012207570724800000054751024 Despacho Despacho 25012222395471100000054764601 Intimação - Diário Intimação - Diário 25012308311656100000054832838 Habilitações Banco BMG SA Habilitações 25020410042187300000055464166 ATOS CONSTITUTIVOS BANCO BMG Documento de Identificação 25020410042209100000055464167 PROCURAÇÃO BANCO BMG SA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25020410042247100000055464168 SUSBTABELECIMENTO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25020410042290700000055464169 Contestacao Contestação 25020415525329200000055498560 contestacao Contestação em PDF 25020415525339800000055498561 contrato rmc (parte 1) Documento de comprovação 25020415525372000000055498562 contrato rmc (parte 2) Documento de comprovação 25020415525415400000055498564 contrato rcc (parte 1) Documento de comprovação 25020415525458900000055498566 contrato rcc (parte 2) Documento de comprovação 25020415525506200000055498567 contrato ccb rmc Documento de comprovação 25020415525543900000055498569 fluxo e faturas Documento de comprovação 25020415525567300000055498572 teds Documento de comprovação 25020415525599600000055498573 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25020416525556000000055507391 Petição (outras) Petição (outras) 25020710394200100000055712104 04 - CERTIDÃO DE CASAMENTO Documento de comprovação 25020710394217700000055712707 Adriano CR Documento de comprovação 25020710394235200000055712708 Decisão - Carta Decisão - Carta 25022413523502100000056703103 Citação eletrônica Citação eletrônica 25022508023182000000056767511 Intimação - Diário Intimação - Diário 25022508023199900000056767512 BMG informa os dados para envio do link Petição (outras) 25050916055294200000060824520 Carta de Preposição Banco BMG SA Carta de Preposição 25051520452276500000061214368 Termo de Audiência Termo de Audiência 25051912413046600000061282625 -
09/06/2025 15:38
Expedição de Intimação Diário.
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09/06/2025 10:18
Revogada a Medida Liminar
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09/06/2025 10:18
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/05/2025 14:50
Conclusos para decisão
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19/05/2025 14:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/05/2025 14:30, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
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19/05/2025 12:41
Expedição de Termo de Audiência.
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15/05/2025 20:45
Juntada de Petição de carta de preposição
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09/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 02:11
Publicado Intimação - Diário em 27/02/2025.
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01/03/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5000635-30.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE ADRIANO DE SOUZA GOMES Advogado do(a) REQUERENTE: THALITA DE SOUZA BARBOSA - ES38480 REQUERIDO: BANCO BMG S.A Advogado do(a) REQUERIDO: LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM - MG124826 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do(a) R.
Despacho/Decisão id 63822458, BEM COMO para ciência da audiência designada nos autos, a qual será realizada conforme orientações constantes na Decisão/Despacho retro.
Audiência de conciliação designada para 16/05/2025 14:30, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
Linhares-ES, 25 de fevereiro de 2025 Diretor de Secretaria -
25/02/2025 08:09
Expedição de Citação eletrônica.
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25/02/2025 08:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 07:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2025 14:30, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
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24/02/2025 13:52
Concedida a Medida Liminar
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24/02/2025 13:52
Processo Inspecionado
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07/02/2025 12:40
Conclusos para decisão
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07/02/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 15:52
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 10:04
Juntada de Petição de habilitações
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28/01/2025 16:23
Publicado Intimação - Diário em 27/01/2025.
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25/01/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 08:31
Expedição de #Não preenchido#.
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22/01/2025 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 07:57
Conclusos para decisão
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22/01/2025 07:57
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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