TJES - 5009306-90.2022.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 00:04
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 31/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 27/02/2025.
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28/02/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5009306-90.2022.8.08.0048 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: IVANEIDE DA SILVA JARDIM Advogados do(a) AUTOR: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 DECISÃO Vistos em Inspeção 2025.
Considerando que a parte demandante ainda não logrou êxito em localizar o endereço da parte demandada para fins de citação e, tendo em vista o requerimento para a realização de consultas nos sistemas disponíveis ao Juízo, passo à análise.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 6º, estabelece o princípio da cooperação, segundo o qual as partes e o Juízo devem colaborar mutuamente para que o processo atinja sua finalidade.
Somam-se o princípio da economia processual, que objetiva evitar atos desnecessários ou repetitivos, e o princípio da duração razoável do processo, previsto no artigo 4º do CPC e no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que impõe o dever de garantir uma prestação jurisdicional célere e eficiente.
Nesse contexto, a utilização dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário configura ferramenta legítima e eficaz para a obtenção de informações sobre a localização da parte contrária, evitando delongas desnecessárias no cumprimento do ato citatório.
Ante o exposto, defiro a consulta ao Sisbajud para a busca de informações sobre o endereço da parte ré/executada.
Os resultados obtidos seguem anexos a este despacho.
Intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique os endereços inéditos obtidos para a realização da citação.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, intime-se, pessoalmente, para impulsionar o feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Diligencie-se.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica].
KELLY KIEFER Juíza de Direito -
25/02/2025 08:27
Expedição de #Não preenchido#.
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20/02/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2025 16:53
Processo Inspecionado
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23/09/2024 12:53
Conclusos para despacho
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19/09/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 00:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/09/2024 00:36
Juntada de Certidão
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04/09/2024 16:11
Juntada de
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02/09/2024 15:46
Expedição de Mandado - citação.
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14/06/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 02:46
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 05/06/2024 23:59.
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26/05/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 17:39
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/02/2024 16:31
Juntada de
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09/02/2024 16:30
Desentranhado o documento
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09/02/2024 16:30
Juntada de
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08/02/2024 17:34
Expedição de carta postal - citação.
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31/10/2023 04:13
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 30/10/2023 23:59.
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27/10/2023 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2023 17:28
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/06/2023 11:44
Juntada de
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30/05/2023 13:18
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 15/05/2023 23:59.
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30/05/2023 11:14
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 15/05/2023 23:59.
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30/05/2023 11:13
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 15/05/2023 23:59.
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05/05/2023 13:35
Expedição de carta postal - citação.
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05/05/2023 13:35
Expedição de intimação eletrônica.
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12/04/2023 15:50
Processo Inspecionado
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12/04/2023 15:50
Decisão proferida
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10/02/2023 17:36
Conclusos para despacho
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10/02/2023 00:19
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 17:15
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 25/10/2022 23:59.
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19/10/2022 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2022 17:58
Expedição de intimação eletrônica.
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15/06/2022 16:54
Decisão proferida
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26/05/2022 10:32
Conclusos para despacho
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26/05/2022 06:42
Expedição de Certidão.
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02/05/2022 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
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