TJES - 5025374-86.2024.8.08.0035
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:39
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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05/09/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: (27) 3134-4709 Celular/WhatsApp: (27) 99888-9108 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5025374-86.2024.8.08.0035 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ELIZETE OLIVEIRA INTERESSADO: DALZIRA COFFLER OLIVEIRA DECISÃO Este juízo promoveu pesquisa junto ao PREVJUD, ocasião em que verificou a existência de saldo deixado pelo de cujus.
Intime-se o(a) demandante para ciência e manifestação.
Na oportunidade, deverá apresentar a certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte do falecido.
Serra, data de assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
30/08/2025 18:27
Expedição de Intimação Diário.
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29/08/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2025 15:31
Conclusos para decisão
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22/05/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 01:54
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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18/05/2025 01:54
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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13/01/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 00:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 17:17
Conclusos para despacho
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06/08/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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04/08/2024 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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