TJES - 0012221-33.2008.8.08.0035
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 00:48
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:48
Decorrido prazo de CORSARIO COMERCIO, REPRESENTACAO E PARTICIPACAO LTDA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:48
Decorrido prazo de ROSIANE ROSA MORAIS em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:48
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:48
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES DOS SANTOS em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:48
Decorrido prazo de CORSARIO COMERCIO, REPRESENTACAO E PARTICIPACAO LTDA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:48
Decorrido prazo de ROSIANE ROSA MORAIS em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:48
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:48
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES DOS SANTOS em 26/03/2025 23:59.
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07/03/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 08:53
Publicado Edital - Intimação em 21/02/2025.
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28/02/2025 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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22/02/2025 16:19
Publicado Edital - Intimação em 21/02/2025.
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22/02/2025 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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21/02/2025 10:59
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
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21/02/2025 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492561 PROCESSO Nº 0012221-33.2008.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA INTERESSADO: ROSIANE ROSA MORAIS, CORSARIO COMERCIO, REPRESENTACAO E PARTICIPACAO LTDA, LEONARDO GOMES DOS SANTOS EDITAL DE LEILÃO DE ORDEM do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível de Vila Velha/ES, FAÇO SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL que o leiloeiro nomeado e credenciado da Comarca, Djanir Da Rós, com endereço à Rua Cabo Aylson Simões, 429, Centro, Vila Velha, E.S., telefone (27) 99982-2130, estará levando a público leilão de venda e arrematação NA MODALIDADE ELETRÔNICA, o bem abaixo descrito, mediante as seguintes condições: Primeiro Leilão – dia 11 de março de 2025 às 13:00h, por valor não inferior à avaliação.
Segundo Leilão – dia 18 de março de 2025 às 13:00h, por valor não inferior à 50% do valor de avaliação.
DESCRIÇÃO DO BEM: TERRA URBANA COM ÁREA DE 1.134,00 M² (MIL CENTO E TRINTA E QUATRO METROS QUADRADOS), NO LOCAL DENOMINADO "PARQUE DA COLINA”, QUADRA Nº 06, ÁREA 08, TERRENO ESTE SEM NENHUMA BENFEITORIA E COM SINAIS DE ABANDONO.
O leilão ocorrerá no ambiente do site WWW.DJANIRLEILOES.COM.BR, e receberá lances até às 13:00 horas do dia 11/03/2025, momento em que se inicia a contagem regressiva de 180 segundos para o fechamento do leilão.
Não havendo lances no primeiro leilão, às 13:30 do dia 11/03/2025 será aberta a captação de lances referentes ao segundo leilão, sendo encerrado às 13:00 horas do dia 18/03/2025.
VALOR TOTAL DO SALDO DEVEDOR: R$ ___________________________________ Quem pretender arrematar deverá ofertar lances pela internet, através do site www.djanirleiloes.com.br, devendo efetuar o seu cadastramento com prazo mínimo de 48 horas anteriores ao dia de início do leilão.
A liberação do cadastro do pretendente dependerá do atendimento das regras estabelecidas no site para envio dos documentos necessários à aprovação do cadastro.
Caso o cadastro não seja liberado, não será possível acessar a área de lance.
O site exibe as regras e a forma de participação em leilões eletrônicos às quais devem ser previamente lidas e conhecidas pelo pretendente à arrematação antes da oferta de lances.
Os eventuais ônus sobre o(s) bem(ns) serão garantidos pelo valor do lanço, ficando o arrematante isento de débitos pretéritos, excetuando-se o pagamento integral do lanço ofertado e as taxas legais para transferência de propriedade.
A Arrematação é forma de aquisição originária, sobre a qual não deve recair qualquer dívida anterior, pois estas se sub-rogam no preço da arrematação. (Parágrafo único Art. 130 CTN e Art. 908, § 1º do CPC/2015).
Ficam cientes os arrematantes que deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito judicial em conta vinculada ao referido processo, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 48 horas, a partir do encerramento do leilão.
A guia judicial para pagamento do lance será gerada pela equipe do leiloeiro.
O produto da alienação deverá ser pago à vista pelo arrematante, além da comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação que será paga diretamente ao leiloeiro.
Ficam cientes as partes de que, havendo acordo, pagamento ou adjudicação, que cancelem a realização do leilão já publicado, a comissão do leiloeiro ficará reduzida a 2,5% sobre o valor da avaliação do bem, com as despesas a cargo do executado, exceto no caso de adjudicação, hipótese em que o ônus será do exequente.
O(a) executado(a) não poderá impedir o leiloeiro e/ou seu representante legal de vistoriar e fotografar os bens penhorados, ficando desde já, advertida de que a obstrução ou impedimento constitui crime, nos termos do artigo 330 do Código Penal.
O leiloeiro deverá informar imediatamente a este Juízo, por e-mail, eventual tentativa de obstrução do seu trabalho, a fim de que seja expedido, também de imediato, mandado judicial para que o Oficial de Justiça acompanhe o leiloeiro para dar cumprimento à remoção de bens, vistoria ou outra medida que seja necessária para viabilizar a hasta pública.
No mandado constará a determinação para requisição de força policial, pelo Oficial de Justiça, caso entenda necessário.
O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s)s no estado de conservação em que se encontrar(em), não cabendo à Justiça e/ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos.
Em caso de arrematação, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável. (Art. 903, CPC/2015).
O prazo para apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação começará a contar após a assinatura do Auto pelo Leiloeiro, pelo Arrematante e pelo Juiz, independentemente de intimação.
Atendendo ao princípio da ampla publicidade (Art. 887, § 1º e 2º do CPC/2015) este edital será publicado no Diário da Justiça (publicação a cargo da Justiça/Exequente), no sítio eletrônico do leiloeiro nomeado, no local designado para divulgação deste leilão: www.djanirleiloes.com.br e também será afixado na sede do juízo.
Da designação supra acerca do processo de execução, do leilão, da avaliação ou reavaliação realizada, fica(m) cientes(os), pelo presente Edital, o(s) Executado(s), o Exequente(s), seu(s) Cônjuge(s) se casado(s) for(em), o advogado(s) do Executado(s), o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, o credor fiduciário e o Senhorio Direto.
Caso algumas das partes se encontre em local incerto e não sabido, ESTE EDITAL SERVIRÁ COMO INTIMAÇÃO. (Art. 889 Parágrafo único.
CPC/2015).
DADO E PASSADO, nesta cidade de Vila Velha, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, 19 de fevereiro de 2025.
VILA VELHA-ES, 19 de fevereiro de 2025.
SECRETARIA DA 3ª VARA CÍVEL DE VILA VELHA-ES -
19/02/2025 17:39
Expedição de #Não preenchido#.
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19/02/2025 17:25
Expedição de #Não preenchido#.
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19/02/2025 17:25
Expedição de #Não preenchido#.
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19/02/2025 17:25
Expedição de #Não preenchido#.
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19/02/2025 17:25
Expedição de #Não preenchido#.
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19/02/2025 17:04
Expedição de #Não preenchido#.
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19/02/2025 16:44
Expedição de #Não preenchido#.
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24/01/2025 11:35
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 23/01/2025 23:59.
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16/12/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 16:43
Conclusos para despacho
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06/09/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 19:30
Expedição de intimação eletrônica.
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31/08/2023 19:26
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2008
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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