TJES - 5006418-94.2024.8.08.0011
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 12:49
Conclusos para despacho
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25/03/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 00:20
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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01/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5006418-94.2024.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL OTILIO RONCETE III REQUERIDO: IDEMALVA SOUZA DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA BRUINHARA PASSOS CRUZ - ES22706 DECISÃO 1.
Compulsando os autos observo, tal como lançado na certidão ID 47650259, que a ré não foi devidamente citada para o presente processo.
Tratando-se, pois, a citação de pressuposto processual de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo e considerando ainda não ter ocorrido o trânsito em julgado da sentença ID 46845477, conheço de ofício tal matéria, refiro-me à ausência de pressuposto processual de desenvolvimento válido, para o fim de tornar sem efeito citado ato sentencial, com base no art. 485, §3º, do CPC, anulando-se os atos judiciais, inclusive a sentença então prolatada, a partir de mencionada diligência procedimental infrutífera, para os devidos fins. 2.
Intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, indicar o atual endereço da ré, sob pena de extinção do processo.
Diligencie-se.
RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito -
25/02/2025 08:55
Expedição de Intimação Diário.
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24/02/2025 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2025 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2025 13:04
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 22:43
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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29/08/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 12:26
Conclusos para despacho
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26/08/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 01:17
Decorrido prazo de MARIA BRUINHARA PASSOS CRUZ em 23/08/2024 23:59.
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30/07/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 14:54
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/07/2024 14:51
Desentranhado o documento
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30/07/2024 14:07
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/07/2024 12:13
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/07/2024 14:41
Expedição de carta postal - intimação.
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17/07/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 14:37
Julgado procedente o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL OTILIO RONCETE III - CNPJ: 30.***.***/0001-36 (REQUERENTE).
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17/07/2024 11:36
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 11:35
Audiência Una realizada para 16/07/2024 15:15 Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
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17/07/2024 09:13
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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17/07/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 12:30
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/05/2024 14:31
Expedição de carta postal - intimação.
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22/05/2024 14:31
Expedição de carta postal - citação.
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22/05/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 13:42
Audiência Una designada para 16/07/2024 15:15 Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
-
22/05/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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