TJES - 5001797-29.2021.8.08.0021
1ª instância - 2ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 14:48
Processo Inspecionado
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27/05/2025 00:24
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 26/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:13
Publicado Intimação - Diário em 08/05/2025.
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12/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: CELSO MARCON - ES10990 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Com supedâneo no artigo 438 inciso XIV do Novo Código de Normas da E.
Corregedoria Geral de Justiça/ES e artigo 17 inciso II da Lei Estadual 9974/13, fica o(a) Dr.(a) advogado(a) intimado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas remanescentes/finais e/ou cancelamento da distribuição, nos termos do Ato Normativo Conjunto 011/2025.
Na hipótese do não pagamento, haverá inscrição em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, conforme o determinado no artigo 17, inciso IV § 2º Lei Estadual nº 9974/13.
Com o pagamento, a baixa da guia é automática, não havendo, portanto, a necessidade de peticionar no processo, entretanto a quitação das custas poderá ser informada sem maiores formalidades através do e-mail [email protected] SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL Juízo de Guarapari Comarca da Capital - PJES -
06/05/2025 16:26
Expedição de Intimação - Diário.
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06/05/2025 16:12
Transitado em Julgado em 09/04/2025 para BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (EXECUTADO) e DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 00.***.***/0001-24 (EXEQUENTE).
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09/04/2025 00:02
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 08/04/2025 23:59.
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08/03/2025 00:01
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 07/03/2025 23:59.
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14/02/2025 14:45
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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14/02/2025 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 PROCESSO Nº 5001797-29.2021.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: CELSO MARCON - ES10990 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto pela Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, em face do Banco Itaucard S.A, vindicando o recebimento da quantia de R$1.140,03, obrigação oriunda de condenação proferida nos autos do processo n.° 0004610-90.2016.8.08.0021.
Proferido despacho no ID 8504028, determinando a intimação da executada para pagar o débito.
Regularmente intimada, a parte executada permaneceu inerte, tendo sido realizado a constrição do montante exequendo através do SISBAJUD no ID 44170855.
Após regulares intimações, o exequente requereu a conversão do bloqueio em penhora e expedição de alvará, diligência efetivada no ID 44170855.
Manifestação da parte exequente no ID 50988868, pela extinção do feito, ante o cumprimento da obrigação. É o relatório.
Pelo exposto, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, inciso II do CPC.
Condeno o executado ao pagamento das custas processuais, caso haja.
Cumpridas as formalidades de praxe, ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARAPARI/ES, 9 de novembro de 2024.
Juiz de Direito -
07/02/2025 13:18
Expedição de Intimação eletrônica.
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07/02/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2024 10:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/11/2024 12:45
Conclusos para decisão
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01/11/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 16:00
Juntada de Petição de extinção do feito
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13/09/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 13:18
Juntada de Certidão
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12/09/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 12:39
Desentranhado o documento
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12/09/2024 12:39
Cancelada a movimentação processual
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31/07/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 01:42
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 11/07/2024 23:59.
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18/06/2024 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2024 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 16:29
Processo Inspecionado
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04/03/2024 16:46
Conclusos para despacho
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16/10/2023 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2023 02:48
Decorrido prazo de CELSO MARCON em 06/06/2023 23:59.
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16/05/2023 13:48
Expedição de intimação eletrônica.
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07/03/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2022 18:08
Conclusos para despacho
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18/08/2022 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2022 17:36
Expedição de intimação eletrônica.
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20/05/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 13:59
Conclusos para despacho
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30/11/2021 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2021 13:27
Expedição de intimação eletrônica.
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27/11/2021 12:59
Expedição de Certidão.
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25/11/2021 08:44
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 19/11/2021 23:59.
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03/11/2021 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2021 18:10
Expedição de intimação eletrônica.
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21/10/2021 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 17:24
Conclusos para despacho
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30/08/2021 16:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/08/2021 16:43
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/08/2021 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2021 18:17
Processo Inspecionado
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12/08/2021 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 10:34
Conclusos para despacho
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30/07/2021 10:00
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 29/07/2021 23:59.
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30/07/2021 10:00
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 29/07/2021 23:59.
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29/07/2021 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2021 08:59
Expedição de intimação eletrônica.
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07/07/2021 17:47
Expedição de Certidão.
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22/06/2021 14:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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