TJES - 0011931-70.2016.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:11
Publicado Despacho em 29/08/2025.
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02/09/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0011931-70.2016.8.08.0024 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) REQUERENTE: DANIELA FERREIRA TIBURTINO - SP328945 REQUERIDO: CARLOS HENRIQUE NUNES DE ARAUJO DESPACHO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Tendo em vista que no presente caso aparentemente não ocorrem as hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, II e III do Código de Processo Civil - CPC, este Juízo julgará eventuais preliminares por ocasião da futura prolação da decisão de saneamento processual ou sentença.
Assim, caso seja superada a possibilidade de julgamento antecipado, ficam intimadas as partes para, no mesmo prazo acima fixado, fundamentadamente: a) especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova e o fato exposto na demanda, bem como deverão justificar a sua adequação e pertinência quanto à realização da prova pretendida; b) excepcionadas as hipóteses legais de inversão do ônus da prova, caso a que for pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá a parte interessada demonstrar justificadamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus; c) após analisarem a inicial, contestação, réplica e documentos existentes nos autos, e verificarem a existência de matérias admitidas ou não impugnadas, deverão as partes indicar a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá eventual atividade probatória e quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357 §2º do CPC); d) promoverem a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos para o julgamento da demanda, nos termos do disposto no art. 510 do CPC, aplicado aqui subsidiariamente.
Não havendo manifestação ou não tendo as partes interesse na produção de provas, venham conclusos os autos para SENTENÇA nos termos do art. 355 do CPC, devendo a Secretaria observar a previsão do art. 12 da mesma lei.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 20/08/2025.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21831496 Petição Inicial Petição Inicial 23021700023238300000020970013 21831496 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23021700023238300000020970013 24352924 Petição (outras) Petição (outras) 23042515400930900000023368294 35604667 Despacho Despacho 24011017331434500000034043740 37757994 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24020715183261500000036081418 38743778 Petição (outras) Petição (outras) 24022809094021800000037001788 38743779 guia-Edital Documento de Identificação 24022809094037600000037001789 44215648 Edital - Citação Edital - Citação 24060419294738600000042121656 44215652 Certidão Certidão 24060419315632500000042121659 46507237 Petição (outras) Petição (outras) 24071114532852100000044257937 46507239 D.J.E. - 05.06.24 - Proc. 0011931-70.2016.8.08.0024 Documento de Identificação 24071114532875800000044257939 54988552 Decurso de prazo Decurso de prazo 24112112184325600000052110568 54988552 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24112112184325600000052110568 35604667 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24011017331434500000034043740 55754267 petição Petição (outras) 24120315501000000000052821234 56466716 Petição (outras) Petição (outras) 24121313305721400000053480295 56466722 101913000012215_28_vitoria_es_11122024 Petição (outras) em PDF 24121313305735500000053480300 35604667 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24011017331434500000034043740 66271254 contestação Contestação 25040116362600000000058835757 67284179 Réplica Réplica 25041610460916600000059738265 67004228 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25052016160186800000059490564 70578593 Certidão Certidão 25061814523228200000062664621 -
27/08/2025 18:15
Expedição de Intimação Diário.
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20/08/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 14:52
Juntada de Certidão
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20/05/2025 16:17
Conclusos para despacho
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20/05/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 10:46
Juntada de Petição de réplica
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01/04/2025 16:36
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 00:53
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/12/2024 23:59.
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21/11/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 03:45
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE NUNES DE ARAUJO em 08/07/2024 23:59.
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06/06/2024 01:19
Publicado Edital - Citação em 06/06/2024.
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06/06/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 19:31
Juntada de Petição de certidão
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04/06/2024 19:31
Expedição de edital - citação.
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28/02/2024 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 05:58
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 20/02/2024 23:59.
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07/02/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 12:17
Conclusos para despacho
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25/04/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2023 10:55
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/03/2023 23:59.
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10/03/2023 13:48
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2016
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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