TJES - 5003485-85.2023.8.08.0011
1ª instância - 2ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 03:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 
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                                            05/09/2025 00:00 Intimação ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Processo nº.: 5003485-85.2023.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: LEIDINEIA RODRIGUES DOS SANTOS BOECHAT = D E C I S Ã O = 01) Amparado nos arts. 837 e 854 do CPC, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente e, para tanto, segue espelho do Sistema SisbaJUD, registrando a emissão de ordem judicial de reiteração automática de ordens de bloqueio (“teimosinha”) de ativos financeiros porventura existentes nas contas e outras aplicações financeiras de titularidade da parte executada, perante os bancos e instituições financeiras abrangidas por referido sistema (inclusive cooperativas de crédito, fintechs, bancos digitais e de investimentos, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, corretoras de títulos e valores mobiliários, dentre outras - conferir Regulamento BacenJUD 2.0), em desfavor da parte executada, de acordo com o último cálculo constante dos autos. 01.a) A reiteração automática de ordens de bloqueio durará o período padrão de 30 (trinta) dias seguidos / período de 60 (sessenta) dias, prazo máximo permitido por referida ferramenta na data desta decisão. 01.b) AGUARDE-SE, em tarefa própria e vinculação de etiqueta específica, o encerramento do prazo da repetição automática das ordens de bloqueio ou a manifestação das partes. 02) No mais, POSTERGO a análise de eventuais outras medidas executivas porventura requeridas pela parte credora para depois do encerramento do prazo da 'teimosinha', considerando a ordem de preferência de penhora prevista no art. 835 do CPC e a possibilidade do juízo ficar garantido ao fim do prazo das reiterações automáticas. 03) Assim sendo, vencido o prazo da reiteração das ordens de bloqueio de ativos financeiros e/ou havendo manifestação das partes, voltem-me os autos CONCLUSOS para apresentação dos resultados de referida diligência e/ou apreciação de eventual(is) pedido(s).
 
 Diligencie-se.
 
 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, data registrada na assinatura eletrônica. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO JUIZ DE DIREITO
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                                            04/09/2025 11:17 Conclusos para despacho 
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                                            04/09/2025 11:15 Expedição de Intimação Diário. 
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                                            04/09/2025 10:17 Juntada de Certidão 
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                                            11/06/2025 09:12 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            10/06/2025 13:48 Conclusos para despacho 
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                                            10/06/2025 13:46 Juntada de Aviso de Recebimento 
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                                            28/05/2025 09:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/05/2025 22:46 Expedição de Comunicação via correios. 
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                                            20/05/2025 22:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/05/2025 16:00 Conclusos para despacho 
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                                            13/05/2025 15:59 Expedição de Certidão. 
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                                            03/02/2025 14:28 Decorrido prazo de LEIDINEIA RODRIGUES DOS SANTOS BOECHAT em 29/01/2025 23:59. 
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                                            28/01/2025 16:55 Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 27/01/2025 23:59. 
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                                            09/12/2024 15:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/12/2024 00:11 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            09/12/2024 00:11 Juntada de Certidão 
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                                            08/11/2024 15:38 Expedição de Mandado - citação. 
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                                            07/11/2024 13:17 Juntada de Aviso de Recebimento 
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                                            26/09/2024 14:16 Expedição de carta postal - citação. 
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                                            12/09/2024 16:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/09/2024 15:59 Conclusos para despacho 
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                                            28/08/2024 15:14 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/07/2024 15:29 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/07/2024 11:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/06/2024 14:53 Processo Inspecionado 
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                                            18/06/2024 14:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/06/2024 14:26 Conclusos para despacho 
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                                            20/03/2024 11:32 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/03/2024 16:04 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/03/2024 17:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            31/10/2023 18:05 Gratuidade da justiça não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE). 
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                                            31/10/2023 17:01 Conclusos para despacho 
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                                            14/07/2023 01:21 Decorrido prazo de LEIDINEIA RODRIGUES DOS SANTOS BOECHAT em 13/07/2023 23:59. 
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                                            21/06/2023 13:16 Juntada de Certidão 
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                                            25/05/2023 10:41 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/05/2023 17:12 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/05/2023 16:56 Expedição de Mandado. 
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                                            14/04/2023 17:01 Processo Inspecionado 
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                                            14/04/2023 17:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/04/2023 15:26 Conclusos para despacho 
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                                            05/04/2023 15:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/04/2023 14:03 Processo Inspecionado 
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                                            03/04/2023 14:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/03/2023 15:39 Conclusos para despacho 
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                                            31/03/2023 15:39 Expedição de Certidão. 
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                                            31/03/2023 11:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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