TJES - 5003091-64.2024.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 02:40
Decorrido prazo de GRACA DAS NEVES SILVA em 28/03/2025 23:59.
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10/03/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 00:28
Publicado Intimação - Diário em 26/02/2025.
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01/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 5003091-64.2024.8.08.0069 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA REQUERIDO: GRACA DAS NEVES SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - SP107414, MARIA LUCILIA GOMES - SP84206 Advogado do(a) REQUERIDO: THIAGO DE ALMEIDA BRAGA - GO57782 DESPACHO Com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intimem-se.
Após o decurso de prazo, certifique-se.
Ao final, volvam-me os autos conclusos para as providências de saneamento e organização do processo ou julgamento.
Diligencie-se.
MARATAÍZES-ES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juíza de Direito -
24/02/2025 14:54
Expedição de #Não preenchido#.
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13/01/2025 07:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 14:09
Conclusos para despacho
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24/10/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 12:14
Juntada de Petição de réplica
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04/10/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 20:37
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 15:25
Juntada de Petição de habilitações
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21/09/2024 00:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2024 00:19
Juntada de Certidão
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18/09/2024 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 17:49
Expedição de Mandado - citação.
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12/09/2024 16:49
Concedida a Medida Liminar
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12/09/2024 12:21
Conclusos para decisão
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12/09/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
29/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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