TJES - 5002406-57.2024.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 15:41
Conclusos para decisão
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24/03/2025 22:53
Juntada de Petição de indicação de prova
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12/03/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 00:23
Publicado Intimação - Diário em 26/02/2025.
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01/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 5002406-57.2024.8.08.0069 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: OITO ERVAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI REQUERIDO: TECFAG COMERCIO E IMPORTACAO DE MAQUINAS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: ANA CAROLINA LIBARDI PAGANINI - ES36859 Advogados do(a) REQUERIDO: GIORGIO TONELLI - SP420399, RODRIGO ANGELO VERDIANI - SP178729 DESPACHO Com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intimem-se.
Após o decurso do prazo, certifique-se.
Ao final, venham-me conclusos os autos para as providências de saneamento e organização do processo ou julgamento.
Diligencie-se.
MARATAÍZES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juíza de Direito -
24/02/2025 14:55
Expedição de #Não preenchido#.
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21/01/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 12:53
Conclusos para despacho
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18/11/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 15:05
Juntada de Petição de réplica
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08/10/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 18:35
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 13:31
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/07/2024 13:42
Expedição de carta postal - citação.
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23/07/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 15:30
Conclusos para despacho
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22/07/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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