TJES - 5011313-41.2024.8.08.0030
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5011313-41.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL SANTOS ROCHA REU: DUNAS MINERACAO E CONSTRUCAO EIRELI Advogado do(a) AUTOR: RENATO GIUBERTI MIRANDA - ES10150 Advogado do(a) REU: MARNE SEARA BORGES JUNIOR - ES8302 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Reparação de Danos ajuizada por GABRIEL SANTOS ROCHA em face de DUNAS MINERAÇÃO E CONSTRUÇÃO EIRELI, ambos devidamente qualificados nos autos.
Na Decisão Saneadora de ID 66361336, foram resolvidas as questões processuais pendentes, fixados os pontos controvertidos e estabelecida a distribuição do ônus probatório.
Intimadas, as partes especificaram as provas que pretendem produzir, notadamente a pericial, testemunhal e o depoimento pessoal do autor. É o necessário a relatar.
Decido.
O processo encontra-se regular e pronto para a fase de instrução.
Os pontos controvertidos já fixados permanecem hígidos: a) a responsabilidade pelo acidente; b) a extensão dos danos sofridos pelo autor; e c) o valor da indenização.
As provas requeridas são pertinentes e úteis para o deslinde da controvérsia, razão pela qual defiro sua produção.
Diante do exposto: DEFIRO A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL MÉDICA para apurar a real condição de saúde do autor, a existência e a extensão de eventual dano estético, a capacidade ou o comprometimento laborativo e o tempo de eventual limitação.
Para a realização da perícia, nomeio o Dr.
ROBERTO JORIO MACHADO FILHO, que deverá ser intimado para apresentar proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias.
DEFIRO A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL TÉCNICA, a ser realizada com base na análise documental e nos vestígios do local do acidente, para apurar a conduta dos condutores, as circunstâncias do sinistro e as responsabilidades.
Para tal, nomeio a empresa La Rocca Perícias, que, por seu representante, deverá ser intimada para apresentar proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias.
Fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem seus quesitos e indiquem assistentes técnicos para ambas as perícias.
Considerando o deferimento das provas periciais, estabeleço que o ônus pelo adiantamento dos honorários periciais de ambas as perícias (médica e técnica) recairá sobre a parte requerida, que expressamente as requereu para contrapor as provas apresentadas pelo autor.
Intime-se a ré para que, após a homologação das propostas, realize o depósito judicial dos valores, no prazo de 15 dias.
DEFIRO A PRODUÇÃO DE PROVA ORAL, que consistirá no depoimento pessoal do autor e na oitiva das testemunhas tempestivamente arroladas pelas partes.
A audiência será designada após a conclusão das prova técnica.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data de assinatura do documento.
LEANDRO CUNHA BERNARDES DA SILVEIRA Juiz de Direito -
04/09/2025 12:50
Expedição de Intimação Diário.
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04/09/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2025 11:41
Nomeado perito
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04/09/2025 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2025 13:51
Conclusos para decisão
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12/05/2025 22:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 00:04
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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16/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 19:41
Expedição de Intimação Diário.
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03/04/2025 05:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/04/2025 05:52
Processo Inspecionado
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01/04/2025 23:46
Conclusos para decisão
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31/03/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 21:16
Juntada de Petição de réplica
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19/11/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 13:20
Decorrido prazo de DUNAS MINERACAO E CONSTRUCAO EIRELI em 21/10/2024 23:59.
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19/11/2024 13:17
Juntada de Certidão
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23/10/2024 18:18
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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18/10/2024 19:03
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2024 01:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2024 01:52
Juntada de Certidão
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20/09/2024 15:10
Expedição de Mandado - citação.
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20/09/2024 13:01
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 18:39
Concedida a Medida Liminar
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19/09/2024 18:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GABRIEL SANTOS ROCHA - CPF: *82.***.*39-47 (AUTOR).
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18/09/2024 17:04
Conclusos para decisão
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29/08/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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