TJES - 0022588-71.2016.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 00:04
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 25/03/2025 23:59.
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15/03/2025 13:54
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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28/02/2025 00:26
Publicado Sentença - Carta em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980627 PROCESSO Nº 0022588-71.2016.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ITAÚ UNIBANCO S.A.
REQUERIDO: UNISEG - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO BAIAO - RJ19728, MARCIO PEREZ DE REZENDE - SP77460 Sentença (Serve este ato como mandado/carta/ ofício) Trata-se de ação monitória proposta por ITAU UNIBANCO S.A. em face de UNISEG - SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, todos qualificados nos autos.
No curso do feito, a parte autora manifestou expressamente seu desinteresse no prosseguimento da demanda, requerendo a extinção do processo por impossibilidade de localização dos endereços do requerido.
Considerando a manifestação expressa da parte autora e a faculdade que lhe é conferida pelo ordenamento jurídico, homologo a desistência manifestada e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora, nos termos da lei.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Vitória/ES, 19 de fevereiro de 2025.
Felipe Leitão Gomes Juiz de Direito (Ofício DM nº. 0094/2025) -
21/02/2025 15:14
Expedição de Intimação Diário.
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19/02/2025 12:19
Extinto o processo por desistência
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30/01/2025 16:42
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 03:06
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 15/10/2024 23:59.
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04/10/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 18:44
Conclusos para despacho
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05/09/2023 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2023 01:17
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 25/08/2023 23:59.
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10/08/2023 14:04
Expedição de intimação eletrônica.
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13/06/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 16:57
Conclusos para despacho
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03/02/2023 20:19
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 02/02/2023 23:59.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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