TJES - 0020042-83.2011.8.08.0035
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 00:40
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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27/03/2025 01:38
Decorrido prazo de SUZANI OLIVEIRA FARIAS em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 01:38
Decorrido prazo de LUCIANE OLIVEIRA FARIAS DE SOUZA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 01:38
Decorrido prazo de JOAO OLIVEIRA DE FARIAS em 26/03/2025 23:59.
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15/03/2025 15:36
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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28/02/2025 09:24
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
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28/02/2025 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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22/02/2025 16:21
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
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22/02/2025 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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21/02/2025 11:11
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
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21/02/2025 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492571 Processo n. 0020042-83.2011.8.08.0035 INVENTÁRIO (39) INTERESSADO: TANIA MARA OLIVEIRA DE FARIAS, GETULIO OLIVEIRA DE FARIAS REQUERENTE: MARACY OLIVEIRA DE FARIAS, ICARO OLIVEIRA DE FARIAS, SUZANI OLIVEIRA FARIAS, LUCIANE OLIVEIRA FARIAS DE SOUZA, JOAO OLIVEIRA DE FARIAS, YCLA OLIVEIRA DE FARIAS INVENTARIADO: ALCY FERNANDES DE FARIAS Nome: ALCY FERNANDES DE FARIAS Endereço: Rua Curitiba, 27, - até 100 - lado par, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-420 DESPACHO Verifico que a última manifestação da parte autora, consistente petição de fl. 84, é datada de 15 de dezembro de 2020.
Diante da ausência de manifestação da parte autora e nos termos do artigo 485, incisos I e III, do Código de Processo Civil, que prevê a extinção do processo sem resolução do mérito pela inércia do autor, procede-se à intimação.
INTIME-SE a parte autora para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que for de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, conforme preceitua a norma citada.
Intime-se.
Diligencie-se.
Vila Velha, 12 de novembro de 2024.
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DE SOUZA Juiz de Direito 2 -
19/02/2025 16:53
Expedição de #Não preenchido#.
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19/02/2025 16:53
Expedição de #Não preenchido#.
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19/02/2025 16:53
Expedição de #Não preenchido#.
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19/02/2025 16:53
Expedição de #Não preenchido#.
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19/02/2025 16:53
Expedição de #Não preenchido#.
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19/02/2025 16:53
Expedição de #Não preenchido#.
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19/02/2025 16:53
Expedição de #Não preenchido#.
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19/02/2025 16:53
Expedição de #Não preenchido#.
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12/11/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 16:52
Conclusos para despacho
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11/05/2024 01:22
Decorrido prazo de JOSE MARQUES PEREIRA em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 01:22
Decorrido prazo de MARCELA TALHATE DE SOUZA em 10/05/2024 23:59.
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23/04/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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