TJES - 0002948-68.2023.8.08.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Eder Pontes da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de 1ª Câmara Criminal PROCESSO Nº 0002948-68.2023.8.08.0014 APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: JOSE ALMIRO FERNANDES Advogado(s) do reclamante: GABRIEL LEMOS CAPELINI APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Gabinete Des.
EDER PONTES DA SILVA RELATOR: DESEMBARGADOR EDER PONTES DA SILVA DESPACHO Abarcam os autos recurso de apelação criminal interposto por JOSÉ ALMIRO FERNANDES, em face da sentença ID nº 15448515, proferida pelo MM.
Juiz da 4ª Vara Criminal da Comarca de Colatina/ES, que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, absolvendo o recorrente no delito exposto no art. 147 do Código Penal, e condenando-o nas penas do art. 129, § 13, do mesmo codex, com incidência da Lei nº 11.340/2006.
A defesa interpôs recurso de apelação em petição ID nº 15448525, manifestando o desejo de apresentar razões recursais em segunda instância (art. 600, §4º, CPP).
Em virtude disso, intimem-se o advogado Dr.
Gabriel Lemos Capelini (OAB/ES nº 29.327), para apresentar razões recursais no prazo legal.
Com a apresentação da peça defensiva, abra-se vista dos autos ao representante do Ministério Público de 1ª Instância, para que apresente contrarrazões aos recursos de apelação interposto.
Após, remeta-se os autos à douta Procuradoria de Justiça, para a colheita do competente parecer.
Finalizado o cumprimento das diligências acima, autos conclusos para a análise da matéria de mérito.
Vitória, 2 de setembro de 2025 EDER PONTES DA SILVA DESEMBARGADOR -
04/09/2025 13:31
Expedição de Intimação - Diário.
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02/09/2025 12:27
Processo devolvido à Secretaria
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02/09/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 17:30
Recebidos os autos
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19/08/2025 17:30
Conclusos para despacho a EDER PONTES DA SILVA
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19/08/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Mandado • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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