TJES - 5002267-06.2025.8.08.0026
1ª instância - Vara Civel, Faz.publ. Reg.publ. e Meio Amb. - Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 04:07
Publicado Intimação - Diário em 03/09/2025.
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05/09/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim - 1ª Vara Cível Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297600 PROCESSO Nº 5002267-06.2025.8.08.0026 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADELIA MONTEIRO DA SILVA REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado do(a) REQUERENTE: MAIRA LUIZA DOS SANTOS - ES21348 DESPACHO Como bem se sabe, a declaração de hipossuficiência ostenta presunção relativa de veracidade, podendo ser infirmada por outros elementos que dos autos constem (TJES, Classe: Agravo Interno – (Arts. 557/527, II CPC) Agv Instrumento, *41.***.*02-78, Relator: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU, Órgão julgador: QUARTA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 27/06/2011, Data da Publicação no Diário: 11/07/2011) .
Neste sentido também é a previsão contida no art. 99, §2º, CPC.
No caso em apreço, percebo que a parte requerente declinara na exordial ser aposentada, o que por certo lhe resulta nos proventos correspondentes, não apresentando qualquer elemento que denote o enfrentamento de gastos extraordinários.
Ademais, percebo que a parte requerente se encontra assistida por advogado particular, o que, somado aos demais elementos acima ressaltados, demonstra capacidade econômica suficiente para fazer frentes às despesas processuais.
Assim, havendo elemento nos autos que denota capacidade econômica suficiente para recolhimento das custas processuais, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, comprove a presença dos pressupostos legais para a concessão do pedido de assistência judiciária gratuita, na forma do art. 99, §2º, CPC.
Intime-se.
Diligencie-se.
ITAPEMIRIM-ES, 29 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
01/09/2025 17:48
Expedição de Intimação - Diário.
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29/07/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 11:39
Conclusos para decisão
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28/07/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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