TJES - 5000658-36.2021.8.08.0023
1ª instância - Vara Unica - Iconha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 09:04
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 09:03
Transitado em Julgado em 21/03/2025 para FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (REU), MARCOS DANGREMON DE ALMEIDA - CPF: *04.***.*80-22 (AUTOR) e SKY BRASIL SERVICOS LTDA -
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21/03/2025 00:03
Decorrido prazo de MARCOS DANGREMON DE ALMEIDA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:03
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:03
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 20/03/2025 23:59.
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19/03/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 14:29
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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25/02/2025 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iconha - Vara Única RUA MUNIZ FREIRE, 653, Fórum Desembargador Augusto Affonso Botelho, CENTRO, ICONHA - ES - CEP: 29280-000 Telefone:(28) 35371800 PJe n.º 5000658-36.2021.8.08.0023 AUTOR: MARCOS DANGREMON DE ALMEIDA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO REQUERIDO: SKY BRASIL SERVICOS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
As partes celebraram acordo e requereram a homologação.
Decido.
O art. 122 do Código Civil dispõe que são lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.
As cláusulas pactuadas pelas partes não estipulam condições contrárias à legislação vigente, à ordem pública ou aos bons costumes.
Não há, também, condições suscetíveis de privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou que sujeitem o efeito ao puro arbítrio de uma das partes – o que afasta qualquer tipo de nulidade – exegese do art. 104, inc.
III, do CC.
Pelo exposto, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus efeitos legais, nas condições estabelecidas (55615649), e resolvo o processo nos termos do art. 487, inc.
III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Registre-se.
Publique-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se.
Inexistindo requerimentos pendentes de exame, observem-se as cautelas legais e arquivem-se os autos.
Retire-se de pauta eventual audiência designada.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Datada e assinada eletronicamente.
Juiz de Direito -
21/02/2025 15:17
Expedição de #Não preenchido#.
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18/02/2025 18:49
Homologada a Transação
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29/01/2025 15:27
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 15:27
Juntada de Certidão
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11/12/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2024 09:53
Conclusos para despacho
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02/09/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 17:15
Processo Inspecionado
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15/05/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 15:26
Conclusos para despacho
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08/04/2023 14:03
Expedição de intimação eletrônica.
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08/04/2023 14:03
Expedição de intimação eletrônica.
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13/02/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 09:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/04/2022 23:23
Conclusos para decisão
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19/04/2022 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2022 20:47
Expedição de Certidão - Intimação.
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18/04/2022 20:45
Audiência Conciliação realizada para 18/04/2022 14:00 Iconha - Vara Única.
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18/04/2022 20:42
Expedição de Termo de Audiência.
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18/04/2022 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2022 11:22
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2022 22:11
Juntada de Certidão
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24/02/2022 22:06
Expedição de carta postal - citação.
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24/02/2022 21:54
Juntada de Certidão
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24/02/2022 21:45
Expedição de Ofício.
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24/02/2022 21:31
Expedição de intimação eletrônica.
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24/02/2022 21:30
Expedição de Certidão.
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24/02/2022 21:25
Audiência Conciliação designada para 18/04/2022 14:00 Iconha - Vara Única.
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04/02/2022 14:07
Expedição de intimação eletrônica.
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03/02/2022 18:54
Processo Inspecionado
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03/02/2022 18:54
Concedida a Medida Liminar
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02/02/2022 23:19
Conclusos para decisão
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02/02/2022 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2021 10:17
Expedição de Certidão.
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22/11/2021 07:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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