TJES - 0001592-05.2019.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 19:33
Juntada de Petição de réplica
-
26/06/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 00:48
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
-
23/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 0001592-05.2019.8.08.0038 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) EXEQUENTE: ADAMASTOR DAMASIO SENA FILHO INTERESSADO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Nova Venécia - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) a tomar ciência da(s) contestação(ões) id 70844147 e apresentar réplica no prazo legal.
NOVA VENÉCIA-ES, 17 de junho de 2025 JANINE GERALDO COSTA Diretora de Secretaria -
17/06/2025 16:03
Expedição de Intimação - Diário.
-
17/06/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 17:12
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 0001592-05.2019.8.08.0038 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) EXEQUENTE: ADAMASTOR DAMASIO SENA FILHO Advogados do(a) EXEQUENTE: DENES AFLORISIO LEITE CARDOSO - ES33262, KAMILA SILVA DELAZARI - ES31319, LELIA TAVARES PEREIRA - ES10426 INTERESSADO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) INTERESSADO: FLAVIO TEIXEIRA RASSELI - ES16840 DESPACHO (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) 1.
Recebo a emenda à inicial ID 65359189. 2.
Considerando a ausência de prejuízo a qualquer das partes, deixo de designar a Audiência de Conciliação a que alude o art. 334 do CPC. 3.
CITE-SE/INTIME-SE o requerido, na pessoa do seu advogado, de todos os termos da presente ação para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
ADVERTÊNCIA: REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. 5.
DILIGÊNCIAS DO CARTÓRIO: Com a apresentação de defesa, nos termos do artigo 351 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação. 6.
Diligencie-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
09/06/2025 13:39
Expedição de Intimação - Diário.
-
02/06/2025 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/06/2025 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/06/2025 12:37
Processo Inspecionado
-
02/06/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 16:51
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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28/02/2025 09:02
Publicado Intimação - Diário em 24/02/2025.
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22/02/2025 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 0001592-05.2019.8.08.0038 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADAMASTOR DAMASIO SENA FILHO INTERESSADO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) EXEQUENTE: DENES AFLORISIO LEITE CARDOSO - ES33262, KAMILA SILVA DELAZARI - ES31319, LELIA TAVARES PEREIRA - ES10426 Advogado do(a) INTERESSADO: FLAVIO TEIXEIRA RASSELI - ES16840 DESPACHO (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) 1.
PROMOVA a Secretaria a retificação da classe judicial para "LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA". 2.
A teor do exarado pelo Egrégio Tribunal de Justiça (fl. 149, volume 3, pág. 25), INTIME-SE o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias EMENDAR A INICIAL, para o fim de adequar sua pretensão (para liquidação de sentença), sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se.
Diligencie-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
20/02/2025 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/02/2025 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/02/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 17:01
Expedição de #Não preenchido#.
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20/02/2025 17:00
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
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19/02/2025 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/02/2025 09:11
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2025 09:11
Processo Inspecionado
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28/01/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 01:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 01:55
Juntada de Certidão
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25/09/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 12:36
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 13:24
Expedição de Mandado - intimação.
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04/09/2024 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 17:36
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 02:23
Decorrido prazo de KAMILA SILVA DELAZARI em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:22
Decorrido prazo de DENES AFLORISIO LEITE CARDOSO em 20/02/2024 23:59.
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10/01/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2023 01:46
Decorrido prazo de DENES AFLORISIO LEITE CARDOSO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:46
Decorrido prazo de KAMILA SILVA DELAZARI em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:46
Decorrido prazo de SERGIO BERNARDO CORDEIRO em 12/09/2023 23:59.
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09/08/2023 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 16:31
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2019
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
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