TJES - 5000217-61.2025.8.08.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Barra de Sao Francisco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:40
Publicado Intimação - Diário em 05/09/2025.
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06/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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05/09/2025 03:50
Publicado Intimação - Diário em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000217-61.2025.8.08.0008 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: ES GRANITOS LTDA REQUERIDO: O B S PINTO ENGENHARIA LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: FELIPE ALVES DE OLIVEIRA - ES19720, HELENA MIRANDA MONTEIRO DE SOUZA - ES36504 Advogado do(a) REQUERIDO: CLEYSON RODRIGUES DE MATOS - MA12739 SENTENÇA Trata-se de ação judicial ajuizada por ES GRANITOS LTDA em desfavor de O B S PINTO ENGENHARIA LTDA.
O Requerido acostou aos autos o comprovante do pagamento no ID n° 77175361. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, percebo que o crédito em favor da parte exequente foi integralmente adimplido.
Neste contexto, não mais subsiste razão para o prosseguimento do feito, uma vez que satisfeito a pretensão da parte autora.
Ex positis, na esteira do que dispõe o art. 925 do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, II, do CPC, eis que adimplido o crédito em questão.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9099/95).
Expeça-se alvará em favor do Requerente, na forma requerida na petição de ID 77208038.
Após o trânsito em julgado, não subsistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.R.I.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 2 de setembro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
03/09/2025 14:58
Expedição de Intimação - Diário.
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03/09/2025 14:42
Expedição de Alvará.
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03/09/2025 14:22
Expedição de Intimação - Diário.
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02/09/2025 12:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/09/2025 12:11
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 16:47
Juntada de
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22/05/2025 11:39
Juntada de Carta Precatória - Citação
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10/05/2025 19:55
Proferida Decisão Saneadora
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10/05/2025 19:43
Conclusos para despacho
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08/05/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 14:55
Juntada de
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13/02/2025 16:00
Juntada de Carta Precatória - Citação
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06/02/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 14:03
Processo Inspecionado
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04/02/2025 11:36
Conclusos para despacho
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04/02/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 11:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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31/01/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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