TJES - 5033068-67.2024.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:32
Publicado Despacho em 12/06/2025.
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29/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5033068-67.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARCOS ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: CUTMANIA CORTE E GRAVACAO A LASER LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: RAMON RODRIGUES VILLELA DA MOTTA - ES21940 Advogado do(a) EXECUTADO: IVAN MARCEL GABETTA DOS SANTOS - SP363573 DESPACHO / CARTA / OFÍCIO Intime-se a embargante/executada para, caso queira, manifestar-se sobre o documento juntado ao id. 66670054, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de apreciação dos embargos à execução no estado em que se encontra o processo.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para decisão.
Diligencie-se.
SERRA, 10 de junho de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: ARCOS ASSESSORIA LTDA Endereço: Avenida Eldes Scherrer Souza, 2162, sala 924, Colina de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29167-080 Nome: CUTMANIA CORTE E GRAVACAO A LASER LTDA Endereço: VITORIA ROSSI MARTINI, 293, COMERCIAL VITORIA MARTINI, INDAIATUBA - SP - CEP: 13347-613 -
10/06/2025 16:10
Expedição de Intimação Diário.
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10/06/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 17:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/04/2025 16:48
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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07/04/2025 16:23
Conclusos para decisão
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07/04/2025 16:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/04/2025 13:10, Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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07/04/2025 16:05
Expedição de Termo de Audiência.
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04/04/2025 11:29
Juntada de Petição de embargos à execução
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21/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5033068-67.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARCOS ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: CUTMANIA CORTE E GRAVACAO A LASER LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: RAMON RODRIGUES VILLELA DA MOTTA - ES21940 DECISÃO / CARTA / OFÍCIO Indefere-se o pedido de conversão da audiência presencial em virtual, pois ainda que materialmente possível a realização do ato de forma remota, grande parte da população da Serra não se encontra incluída digitalmente, seja pela falta de equipamento adequado, seja pela insuficiência de serviços de dados e por esta razão todas as audiências desta Unidade são presenciais, sem exceção.
Cumpre salientar que a Resolução nº 481 do CNJ foi clara quanto a necessidade de aperfeiçoamento do Juízo 100% digital, bem como sobre a discricionariedade do Juiz para decidir sobre a conveniência ou não da realização de audiências virtuais.
Assim, intima-se a parte exequente e aguarde-se.
SERRA, 18 de março de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: ARCOS ASSESSORIA LTDA Endereço: Avenida Eldes Scherrer Souza, 2162, sala 924, Colina de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29167-080 Nome: CUTMANIA CORTE E GRAVACAO A LASER LTDA Endereço: VITORIA ROSSI MARTINI, 293, COMERCIAL VITORIA MARTINI, INDAIATUBA - SP - CEP: 13347-613 -
20/03/2025 13:56
Expedição de Intimação Diário.
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19/03/2025 00:25
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2025 11:40
Conclusos para despacho
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18/03/2025 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5033068-67.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARCOS ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: CUTMANIA CORTE E GRAVACAO A LASER LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: RAMON RODRIGUES VILLELA DA MOTTA - ES21940 DECISÃO / CARTA / CARTA PRECATÓRIA Diante da penhora de bem móvel (id. 63838991), designa-se Audiência de Conciliação para o dia 07 de abril de 2025, às 13:10 horas, em observância ao disposto no art. 53, §1º, da Lei n. 9.099/95, podendo a executada opor embargos à execução por escrito ou verbalmente.
Intime-se o exequente por seu advogado e a executada por SEDEX no endereço em que ocorreu a citação.
Diligencie-se.
SERRA, 10 de março de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES para comparecerem na Audiência de Conciliação designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiências do 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL do Juízo de Serra, localizado na Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392.
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: Conforme despacho supra. 3 - A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, na forma do Enunciado n.º 141 do FONAJE. 4 - Nas causas cujo valor da causa seja superior a 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória (art. 9º, caput, da Lei 9.099/95).
ADVERTÊNCIAS AO(À) REQUERIDO(A): Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa.
Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF/Contrato Social/CNPJ.
Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95.
Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam -
17/03/2025 16:08
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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17/03/2025 16:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2025 13:10, Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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17/03/2025 16:00
Expedição de Intimação Diário.
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15/03/2025 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2025 13:14
Conclusos para despacho
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13/03/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 21:50
Expedição de Comunicação via correios.
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10/03/2025 21:49
Processo Inspecionado
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10/03/2025 21:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 16:33
Conclusos para decisão
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5033068-67.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARCOS ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: CUTMANIA CORTE E GRAVACAO A LASER LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: RAMON RODRIGUES VILLELA DA MOTTA - ES21940 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomar ciência da carta precatória devolvida id 63838991, e requerer o que entender cabível no prazo de 10 dias úteis.
SERRA-ES, 24 de fevereiro de 2025.
GISELE SIQUEIRA MIRANDA ZANOTTI Diretor de Secretaria -
24/02/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 14:58
Expedição de #Não preenchido#.
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24/02/2025 14:54
Juntada de Carta Precatória
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09/01/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 14:50
Conclusos para despacho
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18/10/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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