TJES - 0010603-42.2019.8.08.0011
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Execucoes Fiscais - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, RP, MA e Execuções Fiscais Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 352657961 PROCESSO Nº 0010603-42.2019.8.08.0011 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DEPOSITO CAPIXABA LOGISTICA LTDA EMBARGADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) EMBARGANTE: BIANCA PORTINHO LOPES MONTEIRO - ES27999, RICARDO DA SILVA MALINI - ES13112, THALYSON INACIO DE ARAUJO ROCHA - ES19432 SENTENÇA Trata-se de embargos à execução ajuizada por DEPÓSITO CAPIXABA LOGÍSTICA LTDAem face do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO .
No ID 75774612, as partes informam que transigiram.
Pois bem.
Não havendo óbices legais, homologo a referida composição e, na forma dos artigos 487,inciso III, alínea “b”, e 771, parágrafo único, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Deixo de aplicar o art. 90, § 3º, do CPC, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, de que, "se as partes celebrarem acordo antes da sentença, seja no processo de conhecimento seja no de execução, ficarão dispensadas do pagamento das custas remanescentes" (STJ; REsp 2.039.379; Proc. 2022/0262396-2; SP; Terceira Turma; Relª Min.
Nancy Andrighi; Julg. 21/03/2023; DJE 23/03/2023).
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Nada sendo requerido, arquivem-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 4 de setembro de 2025.
ROBSON LOUZADA LOPES Juiz(a) de Direito -
04/09/2025 15:01
Expedição de Intimação Diário.
-
04/09/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/09/2025 14:44
Homologada a Transação
-
04/09/2025 13:30
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 05:31
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 05:31
Decorrido prazo de DEPOSITO CAPIXABA LOGISTICA LTDA em 02/09/2025 23:59.
-
08/08/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2025 06:44
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 13:52
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
19/01/2024 18:00
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 03:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 07/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 15:27
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 19:26
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
23/03/2023 16:17
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
-
13/03/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 14:05
Processo Inspecionado
-
13/03/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 16:04
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 08:35
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
26/11/2022 00:48
Decorrido prazo de DEPOSITO CAPIXABA LOGISTICA LTDA em 24/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 00:55
Publicado Intimação - Diário em 08/11/2022.
-
08/11/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 14:07
Apensado ao processo 0008886-29.2018.8.08.0011
-
04/11/2022 13:36
Expedição de intimação - diário.
-
04/11/2022 13:35
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2019
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5025968-66.2025.8.08.0035
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Roberto Almeida Marrani
Advogado: Igor Campos Custodio da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/07/2025 14:30
Processo nº 0019071-88.2017.8.08.0035
Emanuel Campos da Silva Araujo
Ailson Goncalves Araujo
Advogado: Emanuel Campos da Silva Araujo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/05/2025 23:33
Processo nº 5000773-05.2021.8.08.0008
Municipio de Barra de Sao Francisco
Antonio Jose Moreira
Advogado: Paulo Pires da Fonseca
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/07/2021 09:19
Processo nº 5016843-69.2024.8.08.0048
Condominio Residencial Parque Vila de It...
Andressa Batista dos Santos
Advogado: Andre Felipe Miranda Borges
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/06/2024 09:19
Processo nº 5008825-70.2024.8.08.0012
Elizete Salema
Administradora de Consorcio Rci Brasil L...
Advogado: Jocimara Rossi
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/05/2025 15:27