TJES - 5010678-74.2025.8.08.0014
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5010678-74.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS CYRILLO DE AZEVEDO, DAIANY KARLITZ BARBIERI Nome: LUCAS CYRILLO DE AZEVEDO Endereço: Rua Gameleira, 51, Antônio Damiani, COLATINA - ES - CEP: 29705-625 Nome: DAIANY KARLITZ BARBIERI Endereço: Rua Gameleira, 51, Antônio Damiani, COLATINA - ES - CEP: 29705-625 REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, 9 andar, Castelo Branco Office Park Ed Jatobá, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 - DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA - Deixo de designar, no momento, audiência una, sem prejuízo de eventual marcação se necessária.
Assim sendo, deve ser cancelado o referido ato, em caso de automatização pelo sistema.
Determino, nestes termos, a adoção das seguintes providências: I.
Proceda a CITAÇÃO da parte requerida para, em analogia ao art. 335 do CPC, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar na forma do artigo 231, do CPC.
II.
A parte desacompanhada de advogado, nas causas cujo valor não exceda a 20 (vinte) salários mínimos, poderá formular sua contestação oralmente, pelos meios de atendimento ao público disponibilizados por esta unidade judiciária em página própria do Tribunal de Justiça ([email protected]) ou, excepcionalmente, no balcão da Secretaria do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Colatina (o que necessitará de agendamento prévio através dos canais de atendimento anteditos), hipóteses em que será reduzida a termo e anexada aos autos eletrônicos.
III.
Formulada a contestação, caso a parte requerida suscite preliminares ou venha a apresentar documentos novos, a parte requerente deverá ser intimada, por qualquer meio idôneo, a fim de manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova documental.
IV.
PROPOSTA DE CONCILIAÇÃO: As partes poderão a qualquer tempo, sem prejuízo de sua defesa, formular proposta de conciliação por escrito, da qual deverá ser dada imediata ciência à parte adversa para manifestação, independentemente de novo despacho.
Tendo em mira a linha diretiva no sentido de reduzir a pauta de audiências ao mínimo essencial, as partes poderão ainda optar e requerer, de modo justificado e quando houver proposta compositiva, pela realização de sessão conciliatória por meio digital, nos termos do § 2º do artigo 22 da Lei 9.099/95, incluído pela Lei 13.994/2020.
Na última hipótese, os autos serão encaminhados à conclusão para pertinência do ato, visto que, por razões variadas, uma das partes pode não ter acesso aos "recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real".
V.
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: Caso as partes pretendam a colheita de provas em audiência, deverão requerer essa providência justificadamente, na primeira oportunidade em que lhes couber falar nos autos.
Nessa hipótese, os autos serão submetidos à conclusão, para análise de pertinência da prova e agendamento de audiência de instrução e julgamento.
Intime-se e Cumpra-se o presente ato servindo de MANDADO/OFÍCIO/CARTA.
Colatina, data registrada pelo movimento no sistema PJe.
GUSTAVO HENRIQUE PROCÓPIO SILVA Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Os documentos e respectivos códigos de acesso (número de documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 77723366 Petição Inicial Petição Inicial 25090411523227800000073665512 77723369 DOC. 1.1 - DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de Identificação 25090411523260300000073665515 77723370 DOC. 1.1 - PROCURAÇÃO Documento de representação 25090411523286900000073665516 77723371 DOC. 2 - COMPROVANTES PASSAGENS Documento de comprovação 25090411523322900000073665517 77723372 DOC. 3 - COMPROVANTE HOSPEDAGEM Documento de comprovação 25090411523346000000073665518 77723373 DOC. 4 - CONTRATAÇÃO TRANSFER AEROPORTO - POUSADA Documento de comprovação 25090411523369800000073665519 77723374 DOC. 5 - REGISTRO DE IRREGULARIDADE DE BAGAGEM - EXTRAVIO Documento de comprovação 25090411523393300000073665520 77723375 DOC. 6 - SAC 25-08-25 - PROTOCOLO AZC22899208 Documento de comprovação 25090411523418000000073665521 77723376 DOC. 7 - PREJUÍZOS MATERIAIS - R 1.413,40 Documento de comprovação 25090411523446000000073665522 77723377 DOC. 8 - SAC 25-08-25 - PROTOCOLO AZC22920765 Documento de comprovação 25090411523467000000073665523 77723378 DOC. 9 - SAC 26-08-25 - PROTOCOLO AZC22926865 Documento de comprovação 25090411523493900000073665524 77723379 DOC. 10 - VÍDEO RECEBIMENTO DA BAGAGEM - 29-28-25 Documento de comprovação 25090411523522800000073665525 77723380 DOC. 11 - ANÚNCIO BAGAGEM DANIFICADA - MAGALU R$ 644,00 Documento de comprovação 25090411523569200000073665526 77723381 DOC. 12 - REGISTRO DE IRREGULARIDADE DE BAGAGEM - DANOS Documento de comprovação 25090411523593900000073665527 77726076 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25090412403762900000073667874 -
04/09/2025 17:15
Expedição de Intimação Diário.
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04/09/2025 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 12:40
Conclusos para despacho
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04/09/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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