TJES - 5002901-08.2025.8.08.0024
1ª instância - Vitoria - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº 5002901-08.2025.8.08.0024 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: A.
F.
D.
R., Y.
F.
D.
R., I.
F.
D.
R., L.
G.
L.
D.
R.
INTERESSADO: ALEXIA LOIOLA FERREIRA, FERNANDA LAN VASCONCELOS, INGRID FERREIRA FLAUSINO INVENTARIADO: JULIO CESAR CARLOS DA ROCHA Advogados do(a) REQUERENTE: ALINE LONGUE TEIXEIRA - ES29725, KARLA VIEIRA SOUZA - ES31392 Advogados do(a) INTERESSADO: ALINE LONGUE TEIXEIRA - ES29725, KARLA VIEIRA SOUZA - ES31392 Advogado do(a) INTERESSADO: DEUSA ESPERANCA FERREIRA ROMUALDO - ES33594 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) de INGRID FERREIRA FLAUSINO, intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho/Decisão/Sentença id nº 71543662. -ES, 23 de julho de 2025.
MARIA ANGELICA SANCHES BRANDAO Diretor de Secretaria -
23/07/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 17:11
Expedição de Mandado - Intimação.
-
23/07/2025 17:03
Desentranhado o documento
-
23/07/2025 16:46
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 16:27
Expedição de Intimação - Diário.
-
23/07/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 15:40
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 07:23
Juntada de Petição de pedido de providências
-
25/06/2025 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2025 13:41
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
17/05/2025 13:41
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
06/05/2025 12:16
Juntada de Petição de pedido de providências
-
01/04/2025 19:05
Juntada de Petição de pedido de providências
-
31/03/2025 13:51
Juntada de Petição de habilitações
-
22/03/2025 03:39
Decorrido prazo de ALEXIA LOIOLA FERREIRA em 21/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 02:33
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
-
01/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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26/02/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2025 06:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 22:09
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344707 PROCESSO Nº 5002901-08.2025.8.08.0024 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: A.
F.
D.
R., Y.
F.
D.
R., I.
F.
D.
R., L.
G.
L.
D.
R.
INTERESSADO: ALEXIA LOIOLA FERREIRA, FERNANDA LAN VASCONCELOS INVENTARIADO: JULIO CESAR CARLOS DA ROCHA Advogados do(a) REQUERENTE: ALINE LONGUE TEIXEIRA - ES29725, KARLA VIEIRA SOUZA - ES31392 Advogados do(a) INTERESSADO: ALINE LONGUE TEIXEIRA - ES29725, KARLA VIEIRA SOUZA - ES31392 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) dos requerentes intimado(a/s) para ciência e manifestação do inteiro teor do(a) R.
Despacho/Decisão/Sentença id nº 62535438.
VITÓRIA-ES, 7 de fevereiro de 2025.
MARIA ANGELICA SANCHES BRANDAO Diretor de Secretaria -
07/02/2025 13:20
Expedição de #Não preenchido#.
-
05/02/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 12:59
Distribuído por sorteio
-
28/01/2025 12:55
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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