TJES - 5007764-08.2023.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 00:54
Decorrido prazo de EVANDRO JOSE LAGO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:54
Decorrido prazo de LAGO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 31/03/2025 23:59.
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28/02/2025 10:44
Publicado Intimação - Diário em 27/02/2025.
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28/02/2025 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5007764-08.2023.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EVANDRO JOSE LAGO, LAGO SOCIEDADE DE ADVOGADOS REQUERIDO: MAISA MARGARETH PEREIRA CERTIDÃO NÃO CONFORMIDADE Certifico que os dados cadastrados, descritos abaixo, não estão em conformidade com o conteúdo do(s) documento(s) anexado(s).
AS PARTES ESTÃO REGULARMENTE CADASTRADAS E CUSTAS INICIAIS QUITADAS E GUIA VINCULADA.
Divergências: (X) OUTROS - NÃO FOI APRESENTADO O COMPROVANTE DE IDENTIFICAÇÃO DA PARTE AUTORA ( EVANDRO JOSE LAGO) COMO PREVÊ O ART.184, INCISO II, DO CÓDIGO DE NORMAS RAZÃO PELA QUAL DEVERÁ A PARTE AUTORA PROMOVER O CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA QUE LHE COMPETE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONFORME DETERMINA O §2º DO ART. 184 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CGJES. (X) OUTROS - NÃO FOI APRESENTADO O COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA, INDICATIVO DO DOMICÍLIO DO AUTOR PARA CONFERÊNCIA DO SEU ENDEREÇO COMO PREVÊ O ART.184, INCISO III, DO CÓDIGO DE NORMAS, RAZÃO PELA QUAL DEVERÁ A PARTE AUTORA PROMOVER O CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA QUE LHE COMPETE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONFORME DETERMINA O §2º DO ART. 184 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CGJES.
SERRA-ES, 3 de fevereiro de 2025. -
25/02/2025 11:23
Expedição de #Não preenchido#.
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25/02/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 13:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/01/2025 13:54
Transitado em Julgado em 27/01/2025 para EVANDRO JOSE LAGO - CPF: *99.***.*20-44 (REQUERENTE), LAGO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 13.***.***/0001-01 (REQUERENTE) e MAISA MARGARETH PEREIRA - CPF: *32.***.*24-91 (REQUERIDO).
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28/01/2025 17:23
Decorrido prazo de EVANDRO JOSE LAGO em 27/01/2025 23:59.
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25/11/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 16:36
Declarada incompetência
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14/08/2024 13:07
Conclusos para decisão
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14/08/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 01:41
Decorrido prazo de EVANDRO JOSE LAGO em 01/08/2024 23:59.
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01/07/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2024 07:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2024 07:21
Processo Inspecionado
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05/04/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 17:35
Conclusos para decisão
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29/03/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 02:08
Decorrido prazo de EVANDRO JOSE LAGO em 06/03/2024 23:59.
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30/01/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 16:44
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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