TJES - 0004212-81.2009.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 00:04
Decorrido prazo de NADIR CARLA PERUCHI LADISLAU em 28/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:30
Publicado Intimação - Diário em 26/02/2025.
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28/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0004212-81.2009.8.08.0024 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE VITORIA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA WOLKERS MEINICKE - ES9995 EXECUTADO: NADIR CARLA PERUCHI LADISLAU SENTENÇA HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 924, III, c/c 925, todos do CPC.
Honorários advocatícios e custas remanescentes na forma acordada.
Em não havendo a previsão acerca dos honorários advocatícios, cada parte arcará com os honorários de seu patrono e custas pro rata.
Em tempo, procedi com o desbloqueio dos valores outrora realizados no SISBAJUD.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas remanescentes/finais; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es) por carta via AR, para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE ao Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
VITÓRIA-ES, DATA E HORA CONFORME ASSINATURA ELETRÔNICA.
Carlos Magno Ferreira JUIZ DE DIREITO ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21200983 Petição Inicial Petição Inicial 23013120194086000000020371504 21576735 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 23021016190019000000020727584 21576736 CGJ-ES - ATM - NADIR CARLA PERUCHI LADISLAU Documento de comprovação 23021016190058200000020727585 23033205 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23032116004411400000022110468 23116992 Petição (outras) Petição (outras) 23032310225837900000022190912 30004431 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23082812354046500000028753681 30004431 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23082812354046500000028753681 30181507 Petição (outras) Petição (outras) 23083016472408900000028920043 30692150 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23091216123864500000029402222 38872975 Despacho Despacho 24022916061010800000037122610 44458593 Certidão Certidão 24061013363769500000042348564 44568595 Alvará expedido Certidão 24061111320113900000042451337 44568601 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24061111334029500000042451343 44665160 Alvará - saque autorizado - AEV Certidão - Juntada 24061213124653900000042542157 45906111 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24070415371387400000043698967 45906112 proc. 0004212-81.2009 Aviso de Recebimento (AR) 24070415371403600000043698968 47571342 Petição (outras) Petição (outras) 24072916043840500000045247132 47571343 CGJ - 0004212-81.2009.8.08.0024 Documento de comprovação 24072916043861400000045247133 62399586 Decisão Decisão 25020417581644000000055424489 62399587 1281 Certidão - BACENJUD 25020417581543800000055424490 62816564 Petição (outras) Petição (outras) 25021010052908400000055802267 -
24/02/2025 15:09
Expedição de #Não preenchido#.
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17/02/2025 15:45
Homologada a Transação
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10/02/2025 15:32
Conclusos para despacho
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10/02/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2024 18:07
Conclusos para despacho
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29/07/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 01:55
Decorrido prazo de NADIR CARLA PERUCHI LADISLAU em 25/07/2024 23:59.
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04/07/2024 15:37
Juntada de Petição de certidão - juntada
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12/06/2024 13:12
Juntada de
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11/06/2024 11:33
Expedição de carta postal - intimação.
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11/06/2024 11:33
Expedição de carta postal - intimação.
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11/06/2024 11:32
Juntada de Certidão
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10/06/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2023 01:14
Decorrido prazo de NADIR CARLA PERUCHI LADISLAU em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 01:13
Decorrido prazo de ISABELA FERREIRA DE MIRANDA NUNES em 22/09/2023 23:59.
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12/09/2023 16:14
Conclusos para despacho
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12/09/2023 16:12
Juntada de Informações
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30/08/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 01:14
Publicado Intimação eletrônica em 30/08/2023.
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30/08/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 12:38
Expedição de intimação eletrônica.
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28/08/2023 12:35
Expedição de intimação eletrônica.
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23/03/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2023 16:00
Expedição de intimação eletrônica.
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10/02/2023 16:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2009
Ultima Atualização
29/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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