TJES - 5007897-48.2023.8.08.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Sao Mateus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
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29/03/2025 00:48
Decorrido prazo de VANUZIA CURTO PEREIRA FANTICELLE em 28/03/2025 23:59.
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25/03/2025 10:42
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2025.
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25/03/2025 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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24/03/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 16:00
Expedição de Intimação eletrônica.
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19/03/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 14:57
Juntada de Ofício
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19/03/2025 14:55
Juntada de Ofício
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Inadimplemento, Gratificações Municipais Específicas] 5007897-48.2023.8.08.0047 PATRICK DE OLIVEIRA MALVERDI(*06.***.*37-16); VANUZIA CURTO PEREIRA FANTICELLE(*45.***.*50-60); Advogado do(a) REQUERENTE: PATRICK DE OLIVEIRA MALVERDI - ES17404 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem da MM.
Juíza de direito do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de São Mateus, foi expedida INTIMAÇÃO ao(s) REQUERENTE(S) para, no prazo de CINCO dias, informar(em) se a parte autora é pessoa idosa, se é portadora de alguma doença grave ou deficiência física, devendo trazer aos autos, no mesmo prazo, a comprovação de tais condições mediante laudos médicos detalhados e recentes.
Fica(m), ainda intimado(s), a se manifestarem acerca de destaque de honorários contratuais (art. 3º, § 7º, do AN 017/2022), informando a data de nascimento da parte autora, caso não conste nos autos, bem como os dados bancários da mesma (número de banco, agência e conta corrente ou poupança), e ainda a comprovação da regularidade do CPF da parte, visando a expedição correta do Ofício requisitório de pagamento de Precatório.
Fica(m) ciente(s) que a ausência de tais informações impede a expedição do documento, vez que são exigências contidas na legislação pertinente à matéria, podendo tudo ser conferido no site do Tribunal de Justiça do ES, no link "Precatório".
OBS: Caso o(a) advogado(a) da parte seja também beneficiário de valor que constará no ofício de requisição de pagamento do precatório (destaque referente aos honorários contratuais), os mesmos dados deste ou da sociedade de advogados a que faz parte (no caso de pessoa jurídica),bem como do sindicato representante de categoria profissional (quando for o caso), deverão ser informados para efeito de expedição do referido documento, no mesmo prazo acima assinalado.
SÃO MATEUS, 14/03/2025 DIRETOR(A) DE SECRETARIA -
17/03/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 15:31
Expedição de Intimação - Diário.
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08/03/2025 00:50
Decorrido prazo de VANUZIA CURTO PEREIRA FANTICELLE em 07/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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01/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5007897-48.2023.8.08.0047 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: VANUZIA CURTO PEREIRA FANTICELLE REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO MATEUS Advogado do(a) REQUERENTE: PATRICK DE OLIVEIRA MALVERDI - ES17404 INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem da MM.
Juíza de direito do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de São Mateus, foi expedida INTIMAÇÃO ELETRÔNICA ao(s) REQUERENTE(S) para, no prazo de CINCO dias, informar(em) se a parte autora é pessoa idosa, se é portadora de alguma doença grave ou deficiência física, devendo trazer aos autos, no mesmo prazo, a comprovação de tais condições mediante laudos médicos detalhados e recentes.
Fica(m), ainda intimado(s), a se manifestarem acerca de destaque de honorários contratuais (art. 3º, § 7º, do AN 017/2022), informando a data de nascimento da parte autora, caso não conste nos autos, bem como os dados bancários da mesma (número de banco, agência e conta corrente ou poupança), e ainda a comprovação da regularidade do CPF da parte, visando a expedição correta do Ofício requisitório de pagamento de Precatório.
Fica(m) ciente(s) que a ausência de tais informações impede a expedição do documento, vez que são exigências contidas na legislação pertinente à matéria, podendo tudo ser conferido no site do Tribunal de Justiça do ES, no link "Precatório".
OBS: Caso o(a) advogado(a) da parte seja também beneficiário de valor que constará no ofício de requisição de pagamento do precatório (destaque referente aos honorários contratuais), os mesmos dados deste ou da sociedade de advogados a que faz parte (no caso de pessoa jurídica),bem como do sindicato representante de categoria profissional (quando for o caso), deverão ser informados para efeito de expedição do referido documento, no mesmo prazo acima assinalado.
SÃO MATEUS-ES, 21 de fevereiro de 2025.
VALERIA MAXIMA LIMA BORGES Diretor de Secretaria -
21/02/2025 15:28
Expedição de #Não preenchido#.
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21/01/2025 14:13
Transitado em Julgado em 16/12/2024 para MUNICIPIO DE SAO MATEUS - CNPJ: 27.***.***/0001-12 (REQUERIDO) e VANUZIA CURTO PEREIRA FANTICELLE - CPF: *45.***.*50-60 (REQUERENTE).
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09/12/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2024 13:17
Julgado procedente o pedido de VANUZIA CURTO PEREIRA FANTICELLE - CPF: *45.***.*50-60 (REQUERENTE).
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14/11/2024 14:38
Conclusos para despacho
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08/10/2024 16:24
Recebidos os autos
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08/10/2024 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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08/10/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 16:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/09/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de São Mateus
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24/09/2024 07:24
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 20:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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25/07/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 16:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/07/2024 16:41
Conclusos para despacho
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22/07/2024 16:39
Transitado em Julgado em 21/06/2024 para MUNICIPIO DE SAO MATEUS - CNPJ: 27.***.***/0001-12 (REQUERIDO) e VANUZIA CURTO PEREIRA FANTICELLE - CPF: *45.***.*50-60 (REQUERENTE).
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15/07/2024 13:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/06/2024 01:22
Decorrido prazo de VANUZIA CURTO PEREIRA FANTICELLE em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 01:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO MATEUS em 21/06/2024 23:59.
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28/05/2024 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2024 13:18
Julgado procedente o pedido de VANUZIA CURTO PEREIRA FANTICELLE - CPF: *45.***.*50-60 (REQUERENTE).
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27/05/2024 13:18
Processo Inspecionado
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12/03/2024 14:34
Conclusos para julgamento
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12/03/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 12:26
Juntada de Petição de réplica
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16/02/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 16:02
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2023 15:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/12/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 13:43
Conclusos para despacho
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12/12/2023 13:40
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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