TJES - 5001168-71.2022.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 12:20
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 13:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/2025 13:10, Marataízes - Vara Cível.
-
27/03/2025 14:33
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
27/03/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 11:28
Publicado Intimação - Diário em 26/02/2025.
-
26/02/2025 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Processo nº.: 5001168-71.2022.8.08.0069 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: NADIR RIBEIRO DOMINGUES REQUERIDO: ISAIAS COSTA FERNANDES D E C I S Ã O S A N E A D O R A 1.
Inicialmente, regularize-se o polo passivo da presente ação incluindo-se o interessado AUREO PINTO RIBEIRO JUNIOR; 2.
Atendidas as formalidades legais e não existindo preliminares, prejudiciais de mérito e/ou questões processuais arguidas pelas partes ou cognoscíveis de ofício, dou o feito por SANEADO e, para tanto, FIXO como pontos controvertidos o preenchimento dos pressupostos obrigatórios/gerais da usucapião – (a) idoneidade do bem usucapiendo, (b) posse mansa, pacífica e ininterrupta, com ânimo de dono, e (c) lapso temporal –, bem como dos requisitos específicos da modalidade requerida pela parte autora na inicial, ficando ressalvado apurar quando da audiência e/ou da sentença se o caso se amolda em outra espécie de reconhecimento da prescrição aquisitiva.
Extraordinário (art. 1.238, CCB/2002): (i) 15 (quinze) anos ou mais de posse, reduzível a 10 (dez) anos se o(a/s) possuidor(a/s) tenha estabelecido no imóvel sua moradia habitual ou tenha realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
Ordinário (art. 1.242, CCB/2002): (i) 10 (dez) anos ou mais de posse, reduzível a 5 (cinco) anos se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, e desde que o(a/s) possuidor(a/s) nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico, decorrente de (ii) justo título e (iii) boa-fé subjetiva.
Especial Urbana (art. 183, CRFB/1988, art. 1.240, CCB/2002 e art. 10, Lei nº10.257/2001): (i) 05 (cinco) anos ou mais de posse, (ii) sobre área urbana não superior a 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), (iii) o imóvel seja utilizado pela parte autora para sua moradia e de sua família e (iv) o(a/s) possuidor(a/s) não seja(m) proprietário(a/s) de outro(s) imóvel(is), rural(is) ou urbano(s).
Especial Rural (art. 191, CRFB/1988 e art. 1.239, CCB/2002): (i) 05 (cinco) anos ou mais de posse, (ii) sobre área rural não superior a 50 cinquenta) hectares, (iii) o imóvel seja utilizado pela parte autora para sua moradia e de sua família, (iv) o(a/s) possuidor(a/s) tenha(m) tornado o imóvel produtivo e (v) não seja(m) proprietário(a/s) de outro(s) imóvel(is), rural(is) ou urbano(s).
Especial Familiar (art. 1.240-A, CCB/2002): (i) 02 (dois) anos ou mais de posse, (ii) sobre área urbana não superior a 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), (iii) o imóvel seja utilizado pela parte autora para sua moradia e de sua família, (iv) o(a) ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) tenha abandonado o lar, (v) o(a/s) possuidor(a/s) não pode(m) ser(em) proprietário(a/s) de outro(s) imóvel(is), rural(is) ou urbano(s) e (vi) nem ter(em) tido reconhecida esta forma de usucapião anteriormente. 3.
O ônus da prova fica distribuído na forma do art. 373 do CPC, enquanto que a questão de direito será decidido com base no Código Civil vigente, sendo que a posse será analisada a partir dos arts. 1.196 e ss., também do CCB/2002. 4.
DEFIRO a produção de prova oral consubstanciada na oitiva de testemunhas (ID 51045969 e 54003430); 5.
DESIGNO audiência de instrução e julgamento, para o dia 26/03/2025, às 13h10min, seguindo abaixo o respectivo link de acesso: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*86.***.*01-23 ID da reunião: 886 4760 1923 4.a Defiro, desde já, a participação de forma telepresencial (a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias). 4.b.
Caberá aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). 4.c.
Caso alguma(s) testemunha(s) tenha(m) sido arrolada(s) pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, PROVIDENCIE-SE a Serventia a(s) intimação(s) devida(s), com fulcro no CPC, art. 455, §4º. 4.d.
Caso a testemunha seja Militar, a Serventia também deverá requisitar à autoridade superior sua participação no ato. 4.e.
Em se tratando de testemunha funcionário público, a Serventia deverá também comunicar ao chefe da repartição em que servir, com indicação do dia e da hora marcados. 4.f.
Em caso de deferimento/determinação de depoimento pessoal, as partes deverão ser intimadas com expressa advertência da pena de confissão ficta para a eventualidade de não comparecimento para depor ou recusa em fazê-lo, segundo disciplina o art. 385, § 1º do CPC. 5.
Intimem-se e, se necessário, CONSTE-SE nos mandados a advertência "MENOS DE 35 DIAS" OU “MAIS DE 60 DIAS”, conforme previsto no Código de Normas, art. 174, § 2º, com redação dada pelos Provimentos CGJ/ES 08/2014 e 010/2014, para fins de atender a referida exigência normativa. 6.
Na hipótese de interposição de recursos, em caso de embargos de declaração, independente de nova conclusão, intime-se a parte adversa para contrarrazões.
Na hipótese de interposição de agravo de instrumento, voltem-me os autos conclusos para, se for o caso, exercer o juízo de retratação e/ou prestar eventuais informações que porventura vierem a ser requeridas pelo(a) eminente desembargador(a) relator(a).
DILIGENCIE-SE com a NECESSÁRIA ANTECEDÊNCIA, SERVINDO A PRESENTE DECISÃO DE MANDADO / OFÍCIO, DEVENDO A SERVENTIA, O OFICIAL DE JUSTIÇA E TODOS OS PARTICIPANTES SE ATENTAREM PARA AS ORIENTAÇÕES E ADVERTÊNCIAS CONSTANTES DESTA.
MARATAÍZES-ES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juíza de Direito -
24/02/2025 15:12
Expedição de Intimação eletrônica.
-
24/02/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 15:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2025 13:10, Marataízes - Vara Cível.
-
10/02/2025 20:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/11/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 14:58
Apensado ao processo 5000983-33.2022.8.08.0069
-
12/06/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 12:15
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
-
06/05/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 15:55
Expedição de Mandado - intimação.
-
07/03/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 17:45
Processo Inspecionado
-
05/03/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 01:55
Decorrido prazo de NADIR RIBEIRO DOMINGUES em 24/01/2024 23:59.
-
27/11/2023 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 15:40
Desentranhado o documento
-
03/11/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2023 20:09
Juntada de Petição de indicação de prova
-
03/10/2023 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 11:45
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 21:53
Determinada Requisição de Informações
-
17/07/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 17:59
Expedição de intimação eletrônica.
-
29/05/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2023 21:44
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE NESTOR HORTÊNCIO FERNANDES em 28/04/2023 23:59.
-
28/05/2023 21:44
Decorrido prazo de BENEDITO MARVILA MARTINS em 28/04/2023 23:59.
-
28/05/2023 21:44
Decorrido prazo de EDNO PINTO RIBEIRO em 28/04/2023 23:59.
-
28/05/2023 21:44
Decorrido prazo de ISAIAS COSTA FERNANDES em 28/04/2023 23:59.
-
28/05/2023 15:50
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS, INCERTOS E DESCONHECIDOS em 26/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 22:36
Juntada de Petição de réplica
-
06/05/2023 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 07:58
Expedição de intimação eletrônica.
-
04/05/2023 07:56
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 22:16
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2023 20:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARATAIZES em 18/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 08:05
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 19:36
Publicado Edital - Citação em 15/03/2023.
-
27/03/2023 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 17:40
Expedição de edital - citação.
-
13/03/2023 17:13
Expedição de intimação eletrônica.
-
13/03/2023 17:06
Expedição de Mandado - citação.
-
28/02/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 22:00
Juntada de Petição de pedido assistência judiciária
-
16/12/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 14:21
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2022 16:22
Expedição de intimação eletrônica.
-
03/08/2022 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2022 13:13
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 07:12
Decorrido prazo de NADIR RIBEIRO DOMINGUES em 31/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 16:45
Expedição de intimação eletrônica.
-
29/04/2022 16:42
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003594-11.2023.8.08.0008
Dibarra Pecas e Servicos LTDA - EPP
Jose Marcos de Oliveira
Advogado: Ravenna Almeida Lima
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/11/2023 10:55
Processo nº 5006172-25.2025.8.08.0024
Rodrigo Gomes Carvalho
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Cristina Moulin Perim
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/02/2025 12:53
Processo nº 5001572-88.2025.8.08.0014
Marcos Guss Loss
Banco do Brasil S/A
Advogado: Carla Simone Valvassori
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/02/2025 18:16
Processo nº 5000260-60.2023.8.08.0010
Otilio Saloto Abreu Rezende
Estado do Espirito Santo
Advogado: Ivanildo Geremias da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/05/2023 17:11
Processo nº 5030164-49.2024.8.08.0024
Inspetoria Sao Joao Bosco
Patricia dos Santos Nague de Almeida
Advogado: Lucas Tassinari
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/07/2024 14:02